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Despacho 8461/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8461/2004 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de 9 de Março de 2004:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego na licenciada Helena Maria José Alves Borges, subdirectora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - Competências próprias:

a) Superintender a Direcção de Serviços de Gestão Financeira;

b) Gerir, no âmbito do serviço referido na alínea anterior, os regimes de prestação de trabalho;

c) Autorizar, no âmbito do serviço referido na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e feriados;

d) Autorizar, no âmbito do serviço referido na alínea a), bem como quanto aos funcionários de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

e) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;

g) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;

i) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;

j) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

k) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia;

l) Autorizar o processamento resultante da autorização da recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;

m) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;

n) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;

o) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

p) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

q) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

r) Autorizar o desconto no vencimento das multas aplicadas aos oficiais de justiça, por força da aplicação do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

s) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;

t) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo legal;

u) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;

v) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;

x) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, no âmbito do serviço a que se refere a alínea a);

y) Autorizar o processamento de encargos devidos aos orientadores da formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça;

z) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

aa) Autorizar a celebração de protocolos/acordos com organismos públicos de administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas, públicas e privadas;

bb) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a), até ao limite de Euro 498 797,90;

cc) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos contratos cujo valor seja inferior a Euro 74 819,68 ou Euro 99 759,58, respectivamente;

dd) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 99 759,58, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos dentro do montante referido.

1.2 - Competências delegadas - na sequência do despacho 4810/2004 (2.ª série), da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março de 2004, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências: praticar os actos inerentes à preparação e gestão dos orçamentos afectos às magistraturas judiciais, do Ministério Público e tribunais administrativos e fiscais (todos de 1.ª instância).

2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes abrangidos nos números anteriores desde 1 de Janeiro de 2004 e até à publicação do presente despacho.

31 de Março de 2004. - O Director de Serviços, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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