Despacho 8461/2004 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de 9 de Março de 2004:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego na licenciada Helena Maria José Alves Borges, subdirectora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Competências próprias:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
b) Gerir, no âmbito do serviço referido na alínea anterior, os regimes de prestação de trabalho;
c) Autorizar, no âmbito do serviço referido na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e feriados;
d) Autorizar, no âmbito do serviço referido na alínea a), bem como quanto aos funcionários de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
g) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
i) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;
j) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
k) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia;
l) Autorizar o processamento resultante da autorização da recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
m) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;
n) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;
o) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
p) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
q) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
r) Autorizar o desconto no vencimento das multas aplicadas aos oficiais de justiça, por força da aplicação do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
s) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;
t) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo legal;
u) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;
v) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
x) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, no âmbito do serviço a que se refere a alínea a);
y) Autorizar o processamento de encargos devidos aos orientadores da formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça;
z) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
aa) Autorizar a celebração de protocolos/acordos com organismos públicos de administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas, públicas e privadas;
bb) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a), até ao limite de Euro 498 797,90;
cc) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos contratos cujo valor seja inferior a Euro 74 819,68 ou Euro 99 759,58, respectivamente;
dd) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 99 759,58, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos dentro do montante referido.
1.2 - Competências delegadas - na sequência do despacho 4810/2004 (2.ª série), da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março de 2004, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências: praticar os actos inerentes à preparação e gestão dos orçamentos afectos às magistraturas judiciais, do Ministério Público e tribunais administrativos e fiscais (todos de 1.ª instância).
2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes abrangidos nos números anteriores desde 1 de Janeiro de 2004 e até à publicação do presente despacho.
31 de Março de 2004. - O Director de Serviços, Luís Correia Botelho.