Nos termos do disposto no artigo 12.º da Orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, aprovada pelo Decreto-Lei 587/74, de 6 de Novembro, foi publicada a Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, que estabeleceu no mapa II anexo o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar.
A experiência entretanto adquirida, bem como as exigências resultantes da multiplicidade de tarefas para que a mesma Direcção-Geral tem sido solicitada, tornam necessário e justificam as alterações que agora se introduzem na composição do referido quadro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei 587/74, de 6 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, constante do mapa II anexo à Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, é aumentado das seguintes unidades, com as categorias e vencimentos indicados:
(ver documento original) 2.º Em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis n.os 372/74, de 20 de Agosto, e 191/76, de 16 de Março, e no Decreto 506/75, de 18 de Novembro, tendo em atenção o aumento a que se refere o número anterior, são feitas as seguintes alterações ao referido mapa II:
(ver documento original) 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no ano económico em curso, pelas disponibilidades das verbas incluídas no orçamento vigente da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, nas dotações destinadas a satisfazer encargos com o pessoal além do quadro.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 15 de Março de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.