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Decreto-lei 159/77, de 21 de Abril

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Sumário

Determina que fiquem abrangidos pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros os funcionários civis dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.

Texto do documento

Decreto-Lei 159/77

de 21 de Abril

Considerando que o número pouco significativo de funcionários civis dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) não justifica a criação de uns serviços sociais a eles apenas destinados;

Considerando que os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, criados pelo Decreto-Lei 308/72, de 17 de Agosto, e ulteriormente reestruturados pelos Decretos-Leis n.os 579/75, de 11 de Outubro, e 507/76, de 17 de Agosto, abrangem já funcionários civis de diversos departamentos públicos, governamentais e não governamentais;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os funcionários civis dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução ficam abrangidos pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

2. Os funcionários referidos no número anterior, quando pertencentes a outros departamentos, poderão optar pela manutenção nos serviços sociais do departamento de origem.

Art. 2.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução poderão inscrever em orçamentos verbas destinadas à comparticipação nos encargos dos Serviços Sociais.

Art. 3.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 10 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-220744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-06 - Portaria 224/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aumenta com os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria o quadro X «Serviços locais - Tabela B», anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro (Direcção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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