de 6 de Maio
Em execução do disposto no Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro;Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São acrescentados ao quadro X «Serviços locais - Tabela B», anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 331/72 e 91/77, respectivamente de 22 de Agosto e 10 de Março, Decreto-Lei 159/77, de 30 de Novembro, Decretos Regulamentares n.os 18/77 e 7/78, respectivamente de 7 de Março e 20 de Fevereiro, e Portarias n.os 513/73, 299/76 e 3/77, respectivamente de 27 de Julho, 14 de Maio e 5 de Janeiro, os lugares constantes do quadro I anexo a esta portaria.
2.º São abatidos ao mesmo quadro os lugares constantes do quadro II também anexo a esta portaria.
3.º O pessoal actualmente em serviço será colocado no novo quadro, mediante lista nominativa aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde, sem redução dos direitos adquiridos, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República. 4.º O ingresso na carreira de técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica e o acesso aos diferentes graus da mesma carreira regulam-se pelas disposições do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 18 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
QUADRO I
Lugares a acrescentar, nos termos do n.º 1.º desta portaria
QUADRO X
Serviços locais
(ver documento original)
QUADRO II
Lugares a abater, nos termos do n.º 2.º desta portaria
QUADRO X
Serviços locais
(ver documento original) O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.