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Portaria 533/90, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o Curso de Formação Complementar previsto na Portaria nº 352/86 de 8 de Julho, nas variantes de Português-Francês, Português-Inglês e Matemática e Ciências da Natureza, cujos planos de estudos são publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 533/90
de 10 de Julho
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE), reconhecido pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;

Com base no disposto no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, e em aplicação do n.º 3.º da Portaria 374/90, de 14 de Maio;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso de formação complementar previsto no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:

a) Português-Francês;
b) Português-Inglês;
c) Matemática e Ciências da Natureza.
2.º Os planos de estudos do curso, em cada uma das variantes referidas no número anterior, são os constantes do anexo à presente portaria.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos correspondentes a diploma de estudos superiores especializados, bem como ao grau de licenciado em ensino na área correspondente à respectiva variante.

4.º Têm ingresso no curso e em qualquer das variantes atrás referidas os detentores de diploma do curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo).

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis do ISCE pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer de especialistas que se pronunciem sobre o processo de criação e funcionamento dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquela Direcção-Geral, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Decreto-Lei 415/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 374/90 - Ministério da Educação

    Estabelece qual o diploma académico que será conferido aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, regulamentado pela Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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