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Despacho (extracto) 1767/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1767/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Ministro da Saúde de 22 de Dezembro de 2003:

Nomeados internos do internato complementar de saúde pública, a partir de 1 de Janeiro de 2004, em regime de contrato administrativo de provimento, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, e alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril:

Dora Maria Vaz Dinis.

Cristina Alexandre dos Santos.

André Manuel Cardoso Faustino.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Fevereiro de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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