Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4869/2004, de 15 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4869/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2004. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto de 19 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicitação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pelo n.º 2.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro, pelo n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, pelo n.º 2 do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 2.3 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área funcional.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sendo o respectivo vencimento correspondente à tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria de técnico especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o estipulado no n.º 4 do artigo 15.º e artigo 19.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia elaborada para o efeito, nos termos e condições previstos no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 5.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro (anexo III e V).

9 - A classificação final resulta da aplicação das fórmulas previstas nos n.os 3 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e anexo III da referida portaria.

A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da secção de pessoal deste Instituto.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, no qual constem, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções e cursos de formação, etc.);

c) Experiência profissional, com indicação das funções exercidas até à data com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos últimos três anos;

d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos relacionados com o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais com a indicação da nota final do curso;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Monografia elaborada para o efeito;

e) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10.3 - As candidaturas deverão ser entregues no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, com a identificação do concurso a que se candidata.

10.4 - Os candidatos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a exclusão dos candidatos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Amado Fernando Queirós de Moura Marques, técnico director de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto Nacional de Medicina Legal do Porto.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Quintino da Cunha, técnica especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Clara Parente Afonso Santos Oliveira, técnica especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto Nacional de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais suplentes:

Verónica Maria Neves dos Santos, técnica especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Faro.

Naciolinda Vitorino Sobral, técnica especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Beja.

23 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda