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Aviso 4853/2004, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4853/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do secretário-geral-adjunto, por delegação, de 24 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de cinco lugares na categoria e carreira de motorista de ligeiros do quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros a condução e conservação de viaturas ligeiras, bem como receber e entregar encomendas e outros expedientes oficiais e executar outras tarefas elementares indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher localizam-se em qualquer dos serviços centrais do Ministério da Educação, em Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os que detenham vínculo adequado e que reúnam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, isto é:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou encontrar-se nas condições previstas no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, conforme o exigido na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos (1.ª fase) consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, com a duração de duas horas, que se realizará em Lisboa.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre as seguintes matérias:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

8.3 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de Agosto de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996, e consistirá numa prova de conhecimentos genéricos simples sobre, nomeadamente:

1) Sistema eléctrico:

Bateria (níveis);

Luzes (tipos);

Lâmpadas e fusíveis (substituição);

Processos de carga à bateria;

2) Rodas:

Peças utilizadas na mudança;

Pressão (designações);

3) Conforto e higiene:

Lavagem;

Aspiração;

4) Motor:

Verificação dos níveis dos lubrificantes (óleo de motor/travões);

Radiador (verificação do nível de água);

Velas (limpeza);

5) Tablier - identificação das lâmpadas avisadoras;

6) Documentação e equipamentos que obrigatoriamente acompanham as viaturas.

8.4 - A prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Avaliação curricular (2.ª fase) - em que serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.6 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores: capacidade de expressão e fluência verbal, valorização e actualização profissionais, sentido crítico e capacidade de relacionamento.

9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos diversos métodos de selecção utilizados.

9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

11 - Em caso de igualdade de classificação, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Educação, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.º, 1069-018 Lisboa.

12.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Menção expressa ao concurso a que se candidata, com indicação da data da publicação do respectivo aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverá constar, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, na qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

e) Declaração pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam, passada pelo superior hierárquico.

13.1 - Os candidatos que pertençam ao quadro único do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

14 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas nos seguintes locais:

Secretaria-Geral - CIREP, 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C, Lisboa;

Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8, Porto;

Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do General Humberto Delgado, 319, Coimbra;

Direcção Regional de Educação do Alentejo, Rua Alcárcova de Baixo, 6, Évora.

Direcção Regional de Educação do Algarve, sítio das Figuras, Estrada Nacional n.º 125, Faro.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Vítor Duarte Tavares, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Aníbal Manso Mariano, técnico profissional especialista principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Anabela Palmeirão Neves, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Silva Belo Bravo, assistente administrativa especialista.

Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior de 2.ª classe.

24 de Março de 2004. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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