Despacho conjunto 233/2004. - Considerando que António Pedro Ortet, oriundo da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 21 de Maio de 1989 e requereu o seu regresso ao serviço;
Considerando, por outro lado, o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Assim, determina-se:
1 - A afectação de António Pedro Ortet à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... índice
António Pedro Ortet ... Técnico superior ... Assessor ... Funcionário ... 3 ... 690
2 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
29 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.