Despacho 7140/2004 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Março de 2004 do general CEME, ingressa no quadro permanente na arma de infantaria, desde 24 de Janeiro de 2002 (data da declaração de opção), o ALF MIL INF (DFA) 05400568, Mário Fernando Pereira Domingos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 4 da Portaria 94/76, de 24 de Fevereiro, e a alínea e) do n.º 8 da Portaria 162/76, de 24 de Março, com as antiguidades abaixo indicadas:
Alferes, com antiguidade de 1 de Novembro de 1971;
Tenente, com antiguidade de 1 de Agosto de 1972;
Capitão, com antiguidade de 20 de Novembro de 1974;
Major, com antiguidade de 2 de Maio de 1985;
Tenente-coronel, com antiguidade de 1 de Julho de 1992.
Para efeitos de aplicação do estatuto de DFA, foi atribuído ao militar uma desvalorização de 35% pela JMRE, sendo este parecer homologado em 16 de Março de 2001 pelo director de Justiça e Disciplina, por subdelegação do general comandante do Pessoal, delegação recebida por este do general Chefe do Estado-Maior do Exército.
Foi qualificado DFA, por despacho de 8 de Agosto de 2001 do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
É considerado na situação de reforma extraordinária desde 30 de Maio de 2003, data em que atingiu o limite de idade fixado para o seu posto.
Tem direitos administrativos, desde 8 de Agosto de 2001, data da qualificação como DFA, de acordo com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional.
Fica integrado no 4.º escalão, índice 455, da estrutura renumeratória, ao abrigo do n.º 2 artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
A presente alteração vai ser publicada no Diário da República, 2.ª série, e posteriormente transcrita na OE, 2.ª série.
10 de Março de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.