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Despacho 7140/2004, de 8 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7140/2004 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Março de 2004 do general CEME, ingressa no quadro permanente na arma de infantaria, desde 24 de Janeiro de 2002 (data da declaração de opção), o ALF MIL INF (DFA) 05400568, Mário Fernando Pereira Domingos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 4 da Portaria 94/76, de 24 de Fevereiro, e a alínea e) do n.º 8 da Portaria 162/76, de 24 de Março, com as antiguidades abaixo indicadas:

Alferes, com antiguidade de 1 de Novembro de 1971;

Tenente, com antiguidade de 1 de Agosto de 1972;

Capitão, com antiguidade de 20 de Novembro de 1974;

Major, com antiguidade de 2 de Maio de 1985;

Tenente-coronel, com antiguidade de 1 de Julho de 1992.

Para efeitos de aplicação do estatuto de DFA, foi atribuído ao militar uma desvalorização de 35% pela JMRE, sendo este parecer homologado em 16 de Março de 2001 pelo director de Justiça e Disciplina, por subdelegação do general comandante do Pessoal, delegação recebida por este do general Chefe do Estado-Maior do Exército.

Foi qualificado DFA, por despacho de 8 de Agosto de 2001 do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

É considerado na situação de reforma extraordinária desde 30 de Maio de 2003, data em que atingiu o limite de idade fixado para o seu posto.

Tem direitos administrativos, desde 8 de Agosto de 2001, data da qualificação como DFA, de acordo com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional.

Fica integrado no 4.º escalão, índice 455, da estrutura renumeratória, ao abrigo do n.º 2 artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

A presente alteração vai ser publicada no Diário da República, 2.ª série, e posteriormente transcrita na OE, 2.ª série.

10 de Março de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-24 - Portaria 162/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta as situações transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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