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Decreto-lei 144/77, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 144/77

de 9 de Abril

No programa aprovado pelo Governo de extensão das instalações do porto de Leixões estão previstos a construção e o equipamento de uma nova doca e de um terminal de contentores e a realização de estudos que viabilizem a adopção de medidas conducentes ao melhoramento das actuais condições de exploração do porto.

Apesar de o Estado já ter tomado as providências financeiras indispensáveis à realização do projecto e da capacidade de autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), o elevado custo das obras em curso e a aquisição do equipamento, parte dele não produzido em Portugal, torna aconselhável a obtenção de crédito externo que simultaneamente assegure o total financiamento do plano e atenue o efeito dos novos investimentos na balança de pagamentos.

No quadro da ajuda excepcional e de urgência concedida pelas Comunidades Europeias a Portugal, através do Banco Europeu de Investimentos, já aprovada pela Assembleia da República, através da Lei 6/76, de 31 de Dezembro, foi possível acordar um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias que permitirá financiar parcialmente as novas instalações acima indicadas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL) autorizada a contrair no Banco Europeu de Investimentos, mediante contrato a celebrar, um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto de Leixões e à realização de estudos que permitam o melhoramento das actuais condições de exploração.

2. As condições do empréstimo serão as praticadas pelo Banco Europeu de Investimentos, salvo quanto à taxa de juro, que deverá situar-se 3% abaixo da aprovada pelo Banco para operações da mesma natureza.

Art. 2.º As operações cambiais exigidas pelo presente empréstimo ficam desde já autorizadas e os movimentos de fundos a débito ou a crédito da APDL serão assegurados pela Direcção-Geral do Tesouro.

Art. 3.º O risco cambial da presente operação pode ser transferido para o Estado, a solicitação da AGPL, sendo nesse caso devido um prémio de 3% calculado sobre as importações em dívida.

Art. 4.º Os juros e amortização do empréstimo e, eventualmente, o prémio a que se refere o número anterior constituem encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos, previsto no artigo 21.º, alínea a), do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, pelo que a APDL se obriga a inscrever, anualmente, as verbas necessárias para o efeito, no orçamento especial daquele Fundo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 30 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/09/plain-220387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Lei 6/76 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a realizar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito integrados no quadro de ajuda excepcional e urgente a Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-07 - DECLARAÇÃO DD8228 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/77, de 9 de Abril, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-07 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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