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Despacho 6688/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6688/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, altero o n.º 2 do despacho 3017/2004 (2.ª série), de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2004, que passa a ter a seguinte redacção:

"2 - A subdirectora-geral, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, poderá subdelegar nos directores de serviços da DSEAP, da DSET e da DSRT, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a prática de todos ou de alguns dos actos referenciados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), p), q), r), s), u), v), w), x), z), aa), bb), cc), ff), gg), hh), ii), jj), ll), oo), pp), qq), rr), ss), tt), uu), vv), ww), xx), yy), zz), aaa), bbb), ccc) e ddd) do n.º 1 do presente despacho, assim como os actos de autorização das deslocações dos inspectores e arquitectos da DSEAP por motivo de vistorias ou inspecções a efectuar aos empreendimentos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, aos estabelecimentos de restauração e bebidas, previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 168/97, aos hóteis rurais, previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março, às agências de viagens e turismo, previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, às empresas de animação turística, previstas no Decreto-Lei 204/2000, às zonas de caça turísticas, para efeito do disposto no artigo 131.º, n.º 2, do Decreto-Lei 227-B/2000, e às empresas de rent-a-car, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito."

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de Março de 2004. - O Director-Geral, Rui Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 209/97 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Estabelece normas sobre o licenciamento, as responsabilidades, garantias e sanções a aplicar às agências de viagens e turismo. Até à publicação da portaria prevista no nº 5 do artigo 16º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção Geral do Turismo de acordo com o artigo 13º do Decreto Lei 198/93, de 27 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 204/2000 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 8/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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