Despacho 6688/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, altero o n.º 2 do despacho 3017/2004 (2.ª série), de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2004, que passa a ter a seguinte redacção:
"2 - A subdirectora-geral, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, poderá subdelegar nos directores de serviços da DSEAP, da DSET e da DSRT, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a prática de todos ou de alguns dos actos referenciados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), p), q), r), s), u), v), w), x), z), aa), bb), cc), ff), gg), hh), ii), jj), ll), oo), pp), qq), rr), ss), tt), uu), vv), ww), xx), yy), zz), aaa), bbb), ccc) e ddd) do n.º 1 do presente despacho, assim como os actos de autorização das deslocações dos inspectores e arquitectos da DSEAP por motivo de vistorias ou inspecções a efectuar aos empreendimentos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, aos estabelecimentos de restauração e bebidas, previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 168/97, aos hóteis rurais, previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março, às agências de viagens e turismo, previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, às empresas de animação turística, previstas no Decreto-Lei 204/2000, às zonas de caça turísticas, para efeito do disposto no artigo 131.º, n.º 2, do Decreto-Lei 227-B/2000, e às empresas de rent-a-car, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de Março de 2004. - O Director-Geral, Rui Valente.