Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4222/2004, de 2 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4222/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Fevereiro de 2004 do director-geral do Desenvolvimento Regional, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de técnico superior principal, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento das vagas indicadas e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia, iniciativa e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior e tendo, como área funcional, as matérias relacionadas com as competências atribuídas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, designadamente no âmbito específico do acompanhamento e gestão do quadro comunitário de apoio, vertente FEDER, das intervenções estruturais de iniciativa comunitária e do fundo de coesão.

6 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;

c) Possuir como habilitação literária licenciatura em Economia, Gestão de Empresas ou Geografia.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, será a avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na secção de pessoal durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, de onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias (completas);

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte à publicação do presente aviso, bem como as classificações de serviço (menção quantitativa) relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias (completas), as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.

12.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional não é exigida a apresentação das declarações a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 12, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12.2 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos especiais de admissão exigido na alínea a) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Eugénia Pinto Revez da Silva Neves, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Pereira de Oliveira Dias, chefe de divisão.

Maria Teresa Costa Correia Bernardo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Sílvia Maria da Silva Estêvão, chefe de divisão.

Ana Isabel Prata Ramos, chefe de divisão.

16 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

17 de Março de 2004. - O Director-Geral, Amável Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda