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Portaria 189/77, de 5 de Abril

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Sumário

Fixa em 7% a tolerância, para o fabrico, no peso do pão com preços máximos fixados.

Texto do documento

Portaria 189/77

de 5 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É fixada em 7% a tolerância, para o fabrico, no peso do pão com preços máximos fixados.

2.º A verificação do peso, para efeitos de fiscalização, será feita nos seguintes termos:

a) Pesagem de quinze pães para unidades de peso até 150 g;

b) Pesagem de dez pães para unidades de peso superior a 150 g até 333 g;

c) Pesagem de quatro pães para unidades de peso superior a 333 g até 777 g;

d) Pesagem de dois pães para unidades de peso superior a 777 g.

3.º A verificação a que se refere o número anterior poderá ser feita antes ou depois de o pão ser exposto para venda ao público.

4.º Fica revogada a Portaria 510/74, de 19 de Agosto.

5.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 18 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/05/plain-220257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Portaria 510/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa em 5% a tolerância, para o fabrico, no peso do pão com preços máximos fixados.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-P/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o novo regime de produção e de comércio dos cereais destinados à indústria da panificação e da pastelaria, assim como dos respectivos produtos, estabelecendo normas sobre o respctivo fabrico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 289/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como regula alguns aspectos da sua comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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