Despacho conjunto 180/2004. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo I do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro e 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos à CULTURGEST - Gestão de Espaços Culturais, S. A. (contribuinte n.º 502855509), no âmbito do contrato plurianual estabelecido com a entidade LOCAPOR, S. A., para realização do projecto "Actividades culturais 2003/2004", que foi considerado de superior interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos, nomeadamente da majoração de 130% no biénio de 2003-2004.
5 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.