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Aviso (extracto) 3915/2004, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3915/2004 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral de 9 de Março de 2004, por delegação de competência do director-geral, são nomeados definitivamente inspectores tributários do nível I do grupo de pessoal da administração tributária, precedendo concurso realizado ao abrigo dos Decretos-Leis 200/85, de 25 de Junho, 388/87, de 31 de Dezembro e 491/88, de 30 de Dezembro, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ficando colocados nos locais a seguir indicados, devendo ser abonados pelo escalão 1, índice 535, com efeitos reportados a 9 de Março de 2004:

1 - Carlos Manuel Colaço Brandão - D. F. Setúbal.

2 - Paula Alexandra Pedro Inês - D. F. Lisboa.

3 - Manuel Anselmo Lourenço Simões - D. F. Lisboa.

4 - Jorge Humberto Martins Fernandes - D. F. Braga.

5 - António Luís Silva Martins - D. F. Setúbal.

6 - José António Moreira Andrade - D. F. Porto.

7 - Sandra Sobral Ferreira - D. F. Viseu.

8 - Elisabete Maria Ripado Lopes - D. F. Lisboa.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

17 de Março de 2004. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 200/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a admitir o pessoal que se revele necessário para o reforço dos meios humanos com vista a assegurar os trabalhos prévios respeitantes à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 388/87 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção do número 1 do artigo 2º do Decreto-Lei 200/85, de 25 de Junho, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a admitir o pessoal que se revele necessário para o reforço dos meios humanos com vista a assegurar os trabalhos prévios respeitantes à aplicação do IVA.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 491/88 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 200/85, de 25 de Junho, referente ao reforço dos meios humanos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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