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Aviso 3911/2004, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 3911/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2004 - interno de acesso limitado para dois lugares na categoria de enfermeiro-chefe da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, S. A., de 19 de Fevereiro de 2004, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso limitado, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 278/2002, de 9 de Dezembro, para dois lugares de enfermeiro-chefe da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro-chefe, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz, e que possuam uma das habilitações constantes no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5.3 - Ser funcionário do quadro de pessoal de enfermagem do Hospital de Egas Moniz, S. A., nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 278/2002, de 9 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, previstas no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que terão carácter eliminatório, e os resultados obtidos na sua aplicação serão classificados de 0 a 20 valores.

7 - Na avaliação curricular serão considerados os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HAx1)+(HPx2)+(FPx4)+(EPx8)+(OARx5))/20

em que:

AC= avaliação curricular;

HA= habilitações académicas:

Grau de bacharel ou equivalente legal - 10 pontos;

Grau de licenciado ou equivalente legal - 15 pontos;

Grau de mestre - 20 pontos;

HP= habilitações profissionais:

Curso no âmbito da gestão que confira só por si o grau académico de bacharel, iniciado até à data de 31 de Dezembro de 1998 - 10 pontos;

Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio - 15 pontos;

Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, e curso no âmbito da gestão 20 pontos;

FP= formação profissional:

Como formando:

Participação como formando em acções de formação no âmbito de estruturas de formação (por cada acção, 0,2 pontos, até ao limite de 2 pontos) - 2 pontos;

Participação como formando em acções de formação em serviço (por cada acção, 0,2 pontos, até ao limite de 2 pontos) - 2 pontos;

Participação como formando em jornadas ou congressos, palestras e outros (por cada acção, 0,1 pontos, até ao limite de 2 pontos) - 2 pontos;

Como formador:

Até cinco horas de formação - 1,5 pontos;

De seis a dez horas de formação - 2,5 pontos;

Mais de dez horas de formação - 3,5 pontos;

Apresentação de trabalhos em jornadas, congressos, palestras ou outros (por cada acção, 0,5 pontos, até ao limite de 2,5 pontos) - 2,5 pontos;

Como formador em escolas superiores de Enfermagem - 1 ponto;

Publicação de artigos ou trabalhos em revistas científicas (por cada publicação, 0,5 pontos, até ao limite de 2 pontos) - 2 pontos;

Participação nas comissões de organizações científicas ou de jornadas ou de moderação de mesa (por cada participação, 0,4 pontos, até ao limite de 2 pontos) - 2 pontos;

Visitas de estudo (por cada visita, 0,3 pontos, até ao limite de 1,5 pontos) - 1,5 pontos;

Estágios com interesse para o desempenho das funções (por cada estágio, 0,5 pontos, até ao limite de 1,5 pontos) - 1,5 pontos;

EP= experiência profissional:

Tempo de exercício de funções:

De enfermeiro (0,1 pontos por cada ano completo, até ao limite de 1 ponto) - 1 ponto;

De enfermeiro especialista (0,5 pontos por cada ano completo, até ao limite de 2 pontos) - 2 pontos;

Conteúdo funcional relevante:

Exercício efectivo de funções de gestão de serviços ou unidades de cuidados independentemente da categoria:

=

entre 7 a 12 meses - 2,5 pontos;

> 12 meses - 3 pontos;

Exercício efectivo de funções de gestão de serviços ou de unidades de cuidados em colaboração com a chefia do serviço:

=

de 13 a 24 meses - 1,5 pontos;

> 24 meses - 2 pontos;

Exercício efectivo de coordenação de equipa de prestação de cuidados:

=

> 12 meses - 0,5 pontos;

Como presidente (0,5 pontos, até 2 pontos) - 2 pontos;

Como vogal efectivo (0,3 pontos, até 1,5 pontos) - 1,5 pontos;

Como vogal suplente (0,2 pontos, até 1 ponto) - 1 ponto;

Actividades relevantes não contempladas anteriormente, até 2 pontos;

Apreciação global do currículo:

Organização e sequência lógica dos conteúdos - 2 pontos;

Correcta apresentação ortográfica - 2 pontos;

Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;

Existência em anexo das actividades referenciadas no texto - 2 pontos;

Projectos futuros - 2 pontos;

8 - Na avaliação de prova pública de discussão curricular, serão considerados os parâmetros a seguir indicados, de acordo com a seguinte fórmula:

PPDC=((ECx1)+(RQx2))/3

em que:

PPDC = prova pública de discussão curricular;

EC = exposição do candidato:

Discurso claro e coerente - 1 ponto;

Correcção de falhas e erros do currículo - 0,5 pontos;

Correcta utilização de terminologia técnico-científica - 1 ponto;

Identificação e utilização de indicadores que permitam a introdução de medidas correctivas na actuação da equipa de enfermagem (0,2 pontos, até ao limite de 1 ponto) - 1 ponto;

Colaboração, elaboração e avaliação de normas e critérios para a prestação de cuidados de enfermagem ou de políticas e procedimentos de actuação (0,2 pontos, até ao limite de 1 ponto) - 1 ponto;

Elaboração e ou actualização de suportes de informação e ou registo (0,2 pontos, até ao limite de 1 ponto) - 1 ponto;

Participação na gestão de recursos humanos:

Distribuição de pessoal - 0,5 pontos;

Elaboração de horários - 0,5 pontos;

Elaboração de planos de férias - 0,5 pontos;

Implementação de novos métodos de trabalho com metodologia científica - 0,5 pontos;

Avaliação e ou participação no processo de avaliação do desempenho de enfermeiros e auxiliares de acção médica - até 0,5 pontos;

Elaboração do plano de acção do serviço e relatório de actividades - até 1 ponto;

Participação na gestão de recursos materiais - 0,5 pontos;

Participação em comissões de escolha - 1 ponto;

Responsável pela formação em serviço - 1,5 pontos;

Integração de novos elementos - 0,5 pontos;

Orientação e avaliação de estágios de alunos de Enfermagem - 0,5 pontos;

Realização ou participação em estudos ou trabalhos de investigação no âmbito da enfermagem ou saúde (não integrados em cursos académicos, 0,5 pontos, até ao limite de 1 ponto) - 1 ponto;

OAR= outras actividades relevantes:

Planeamento, organização e abertura de serviços ou unidades de cuidados 1,5 pontos;

Participação em grupos de trabalho ou comissões de âmbito institucional, regional ou nacional (por cada participação, 0,5 pontos, até ao limite de 2 pontos) - 2 pontos;

Participação como júri de concursos de selecção e recrutamento de pessoal de Enfermagem:

Valorização de experiências relevantes relacionadas com a categoria profissional a que se candidata - 1 ponto;

Adequação ao tempo disponível - 0,5 pontos;

Correcta utilização de meios áudio-visuais - 0,5 pontos;

RQ= respostas às questões:

Responde a cada questão de forma:

Insuficiente - 1 ponto;

Suficiente - 2 pontos;

Boa - 3 pontos;

Muito boa - 4 pontos;

Excelente - 5 pontos;

Demonstra possuir conhecimentos técnico-científicos relacionados com a categoria a que se candidata, integrando-os na resposta às questões colocadas de forma:

Insuficiente - 1 ponto;

Suficiente - 2 pontos;

Boa - 3 pontos;

Muito boa - 4 pontos;

Excelente - 5 pontos;

Capacidade de argumentação e segurança:

Insuficiente - 1 ponto;

Suficiente - 2 pontos;

Boa - 3 pontos;

Muito boa - 4 pontos;

Excelente - 5 pontos.

9 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=((ACx1)+(PPDCx2))/3

em que:

CF= classificação final;

AC= avaliação curricular;

PPDC= prova pública discussão curricular.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, S. A., solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Hospital, sito na Rua da Junqueira, 126, 1300-019 Lisboa, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data da publicação deste aviso;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, com indicação do vínculo, da categoria, do tempo do serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho que lhe foi atribuída nos anos relevantes para efeitos do concurso;

b) Documentos autenticados de: habilitações literárias, curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 Dezembro;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados e rubricados.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Recursos Humanos e publicadas no Diário da República.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria José Martins da Costa Dias, enfermeira-directora do Hospital de Egas Moniz, S. A.

Vogais efectivos:

1.º Maria Isabel Ramos Gaspar, enfermeira-supervisora do Hospital de Egas Moniz, S. A.

2.º Maria Isabel Teixeira de Faria Westwood, enfermeira-chefe do Hospital de Egas Moniz, S. A.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria Gonçalves dos Santos, enfermeira-chefe do Hospital de Egas Moniz, S. A.

2.º Joaquim Alves, enfermeiro-chefe do Hospital de Egas Moniz, S. A.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Março de 2004. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-09 - Decreto-Lei 278/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Egas Moniz, de Lisboa, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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