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Despacho 23137/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina a criação da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional (DRMCI), na Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Texto do documento

Despacho 23 137/2007

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, designadamente do disposto na alínea d) do artigo 4.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril, que define a natureza, missão, atribuições e organização interna da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).

No desenvolvimento do Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril, atrás referido, foi publicada a Portaria 549/2007, de 30 de Abril, que determina a estrutura nuclear dos serviços, e a Portaria 573/2007, de 30 de Abril, que fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 1.º da Portaria 573/2007, de 30 de Abril, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:

1 - Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional (DRMCI).

À DRMCI compete:

a) Estudar e propor medidas relativas ao reconhecimento, equivalência e mobilidade académicas;

b) Colaborar com as instituições de ensino superior na aplicação uniforme das normas legais sobre equivalência e reconhecimento de habilitações superiores estrangeiras;

c) Assegurar a prestação de informações, nomeadamente no âmbito da mobilidade académica e profissional, a cidadãos nacionais e não nacionais, estabelecimentos de ensino superior e organizações nacionais e internacionais;

d) Organizar e manter actualizada uma base de dados dos pedidos de equivalência e reconhecimento de habilitações superiores estrangeiras;

e) Participar na prestação internacional de informações acerca do sistema de ensino superior português e recolher, tratar e divulgar informação relativa a sistemas de ensino superior estrangeiros e a eventos internacionais, junto de potenciais interessados, nomeadamente instituições de ensino superior;

f) Desenvolver as acções necessárias à concretização das competências da DGES no âmbito dos assuntos relativos à União Europeia, assegurando o apoio ao MCTES nas instâncias preparatórias do Conselho da União Europeia, em comités e grupos de trabalho comunitários e de âmbito europeu, nomeadamente na participação nos Conselhos de Ministros da EU na área do ensino superior;

g) Assegurar a representatividade da DGES na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE);

h) Acompanhamento, em matéria de ensino superior, das actividades do MCTES, no âmbito das organizações internacionais e de cooperação, designadamente OCDE, ONU, UNESCO, ALCUE, OEI e CPLP, garantindo a devida articulação com os outros ministérios, salvaguardando as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

i) Acompanhamento das acções e programas da União Europeia no domínio do ensino superior, assegurando a disponibilidade, tratamento e difusão da informação aos sectores potencialmente interessados nessas actividades;

j) Promover as acções de cooperação bilateral e multilateral, com instituições e organizações internacionais e com países lusófonos no domínio do ensino superior, propondo ao MCTES a adopção de acordos e a realização de projectos de cooperação;

k) Elaboração de relatórios e respostas a questionários requeridos pela Comissão Europeia ou Conselho da Europa, bem como prestar o acompanhamento aos processos de transposição de directivas para o ordenamento jurídico nacional, da legislação comunitária, no quadro das matérias relativas ao ensino superior;

l) Acompanhamento da execução e implementação do Programa Educação e Formação 2010;

m) Acompanhamento da execução do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, em estreita articulação com a Agência Nacional, com vista à promoção da mobilidade de estudantes e pessoal docente e não docente do ensino superior português.

2 - A DRMCI é dirigida por um chefe de divisão.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

2 de Maio de 2007. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/08/plain-220146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 151/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 549/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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