Despacho 23 137/2007
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, designadamente do disposto na alínea d) do artigo 4.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril, que define a natureza, missão, atribuições e organização interna da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).
No desenvolvimento do Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril, atrás referido, foi publicada a Portaria 549/2007, de 30 de Abril, que determina a estrutura nuclear dos serviços, e a Portaria 573/2007, de 30 de Abril, que fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 1.º da Portaria 573/2007, de 30 de Abril, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:
1 - Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional (DRMCI).
À DRMCI compete:
a) Estudar e propor medidas relativas ao reconhecimento, equivalência e mobilidade académicas;
b) Colaborar com as instituições de ensino superior na aplicação uniforme das normas legais sobre equivalência e reconhecimento de habilitações superiores estrangeiras;
c) Assegurar a prestação de informações, nomeadamente no âmbito da mobilidade académica e profissional, a cidadãos nacionais e não nacionais, estabelecimentos de ensino superior e organizações nacionais e internacionais;
d) Organizar e manter actualizada uma base de dados dos pedidos de equivalência e reconhecimento de habilitações superiores estrangeiras;
e) Participar na prestação internacional de informações acerca do sistema de ensino superior português e recolher, tratar e divulgar informação relativa a sistemas de ensino superior estrangeiros e a eventos internacionais, junto de potenciais interessados, nomeadamente instituições de ensino superior;
f) Desenvolver as acções necessárias à concretização das competências da DGES no âmbito dos assuntos relativos à União Europeia, assegurando o apoio ao MCTES nas instâncias preparatórias do Conselho da União Europeia, em comités e grupos de trabalho comunitários e de âmbito europeu, nomeadamente na participação nos Conselhos de Ministros da EU na área do ensino superior;
g) Assegurar a representatividade da DGES na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE);
h) Acompanhamento, em matéria de ensino superior, das actividades do MCTES, no âmbito das organizações internacionais e de cooperação, designadamente OCDE, ONU, UNESCO, ALCUE, OEI e CPLP, garantindo a devida articulação com os outros ministérios, salvaguardando as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
i) Acompanhamento das acções e programas da União Europeia no domínio do ensino superior, assegurando a disponibilidade, tratamento e difusão da informação aos sectores potencialmente interessados nessas actividades;
j) Promover as acções de cooperação bilateral e multilateral, com instituições e organizações internacionais e com países lusófonos no domínio do ensino superior, propondo ao MCTES a adopção de acordos e a realização de projectos de cooperação;
k) Elaboração de relatórios e respostas a questionários requeridos pela Comissão Europeia ou Conselho da Europa, bem como prestar o acompanhamento aos processos de transposição de directivas para o ordenamento jurídico nacional, da legislação comunitária, no quadro das matérias relativas ao ensino superior;
l) Acompanhamento da execução e implementação do Programa Educação e Formação 2010;
m) Acompanhamento da execução do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, em estreita articulação com a Agência Nacional, com vista à promoção da mobilidade de estudantes e pessoal docente e não docente do ensino superior português.
2 - A DRMCI é dirigida por um chefe de divisão.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.
2 de Maio de 2007. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.