Aviso 3680/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despachos de 6 e de 26 de Fevereiro de 2004 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional principal, grupo de pessoal técnico-profissional, e área funcional de apoio laboratorial e ou de campo de apoio ao ensino e investigação do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas e constantes do mapa II anexo ao despacho reitoral n.º 21 969/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2001.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional: exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos no âmbito da referida área funcional, a desenvolver em laboratórios da Faculdade de Medicina Veterinária.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.
6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - serem funcionários e satisfazerem as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - cumulativamente com o disposto no parágrafo anterior, estejam dentro das condições estabelecidas na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, a saber:
Permanência na categoria de técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom;
Exercício de funções idênticas às do lugar a prover, pelo período mínimo de tempo referido na alínea anterior.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área funcional de apoio laboratorial e ou de campo de apoio ao ensino e investigação, desenvolvida em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregues pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);
d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento comprovativo das classificações de serviço com relevo para o concurso em apreço, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;
f) Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea c) do n.º 9.1, autênticas ou devidamente autenticadas, sem o que os mesmos não serão considerados;
g) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, discriminando as funções que desempenha.
10 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem, por escrito, à Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade a sua junção ao processo de candidatura.
11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, no átrio da Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.
14 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor António Salvador Ferreira Henriques Barreto, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina Veterinária.
Vogais efectivos:
Maria da Felicidade Entrezede Laranjo Nunes, técnica especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional de Farmácia do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.
Maria Alice Pereira Feliciano Reis do Rosário, técnica especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.
Vogais suplentes:
Ana Maria Afonso Parente Amaral, técnica especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.
Anabela Paulino Lança, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
8 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.