Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3631/2004, de 23 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3631/2004 (2.ª série). - Concurso para admissão de soldados músicos ao curso de formação de praças 2004-2005. - Ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 297/98, de 28 de Setembro, e em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, faz-se público que, por despacho de 3 de Março de 2004 do comandante-geral da GNR, se encontra aberto concurso de admissão provisória para soldados músicos do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, por 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos, é válido pelo período de um ano e destina-se a preencher as 26 vagas existentes nos seguintes instrumentos:

Flauta/flautim;

Oboé/corne inglês;

Clarinete soprano/sopranino mib;

Saxofone alto/tenor;

Trompete/cornetim/fliscorne;

Trompa de harmonia;

Violoncelo;

Trombone de varas;

Bombardino/barítono;

Tuba;

Percussão.

2 - O concurso destina-se a seleccionar pessoal para a frequência do curso de formação de praças com destino à Banda Sinfónica da GNR ou Banda Marcial do Porto do ano de 2004-2005 e é válido para o provimento das vagas referidas no n.º 1, esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento.

3 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) Os candidatos que vierem a frequentar o curso de formação de praças serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro;

b) Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo curso com destino à Banda de Música da GNR serão colocados em Lisboa e no Porto;

c) As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os militares da GNR.

4 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao comandante-geral da GNR, mediante requerimento, conforme modelo anexo ao presente aviso e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio e sob registo (neste caso será considerada a data do carimbo dos CTT de origem), no Comando-Geral da GNR, chefia do Serviço de Pessoal, Largo do Carmo, 1200-092 Lisboa, juntamente com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da cédula militar devidamente actualizada, ou da folha de matrícula militar, nota de assentos, ou nota de assentamentos, conforme se trate, respectivamente, do Exército, da Força Aérea ou da Armada, para os candidatos que se encontram a prestar o serviço militar;

c) Declaração da entidade patronal onde esta declare as funções ou tarefas nela exercidas pelo candidato.

5 - O recrutamento para soldados dos quadros da Guarda é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão, nomeadamente os que tenham cumprido a Lei do Serviço Militar à data do encerramento do concurso.

6 - As condições gerais de admissão são as constantes do artigo 272.º do EMGNR, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 297/98, de 28 de Setembro, a seguir indicadas:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;

d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano do ingresso o ano em que termina com aproveitamento o curso de formação de praças - ano de 2005 - pelo que os indivíduos nascidos em 1977 e anos anteriores já não satisfazem a condição da idade); caso esteja abrangido pelo disposto nos artigos 34.º, n.º 3, e 47.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o limite máximo de idade é aumentado dois anos e o tempo de serviço militar efectivo é abatido à idade cronológica, respectivamente;

e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura se for candidato feminino e 1,65 m se for candidato masculino e ter robustez física necessária ao serviço da Guarda;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

h) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;

i) Ter cumprido a Lei do Serviço Militar;

j) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar:

1) Ter sido, ou ser, praça ou sargento das Forças Armadas; e

2) Estar na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento militar, tendo sido punido com pena inferior a 10 dias de detenção, desde que a natureza da(s) falta(s) não colida(m) com as características de "soldado da lei" definidas na alínea b);

l) Sendo militar em regime de contrato, estar autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respectivo chefe de estado-maior;

m) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

7 - As condições preferenciais de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação da verificação das condições de admissão, são:

a) Ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, designadamente em regime de contrato, salvaguardando o preceituado no artigo 34.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

b) Ter maiores habilitações literárias;

c) Ter menor idade;

d) Ter experiência profissional que interesse à Banda da GNR.

8 - A verificação das condições de admissão é feita através de:

a) Uma prova de aptidão musical;

b) Uma prova cultural;

c) Uma prova de aptidão física;

d) Um exame psicológico;

e) Uma prova documental;

f) Uma entrevista;

g) Uma inspecção médica.

9 - Os candidatos serão sujeitos às seguintes provas de selecção:

a) Prova de aptidão musical - classificativa e eliminatória:

1) Execução de uma obra, previamente estudada, à escolha do candidato. Este deverá trazer uma cópia para o júri;

2) Execução de uma peça obrigatória, sem acompanhamento, como se segue:

Para flauta/flautim:

Concerto n.º 1 para Flauta, W. A. Mozart;

Para oboé/corne inglês:

Concerto para Oboé, Richard Strauss;

Para clarinete soprano/sopranino mib:

Concerto em Sib Maior para Clarinete e Orquestra de Câmara, Saverio Mercadante;

Para saxofone alto/tenor:

Sonata Op. 19 para Saxofone Alto e Piano, Paul Creston;

Fantasia para Saxofone Tenor, Heitor Villa-Lobos;

Para trompete/cornetim/fliscorne:

Concerto para Trompete, Hummel;

Para trompa de harmonia:

Concerto n.º 3 para Trompa, W. A. Mozart;

Para violoncelo:

Suite n.º 2 BWV 1008 para Violoncelo, J. S. Bach;

Para trombone de varas:

Concerto para Trombone, Rimsky-Korsakov;

Para bombardino/barítono:

Fantasia para Bombardino, Gordon Jacob;

Para tuba:

Sonata, de David Uber;

Para percussão:

Estudo 8, de Vingt Études, para Tímpanos, Jacques Delécluse;

Wind para Vibrafone, David Friedman;

Test - Claire para Caixa, Jacques Delécluse.

Os percussionistas deverão executar as três peças;

3) Avaliação dos conhecimentos técnicos relativos ao(s) instrumento(s) em que concorre, através da execução de duas escalas diatónicas maiores e uma menor e de uma escala cromática;

4) Execução à primeira vista de uma peça ou estudo, de dificuldade média a superior, para avaliação do desenvolvimento técnico;

5) Avaliação dos conhecimentos de solfejo, rítmico e entoado, através da execução de uma lição ou estudo à escolha do júri;

6) Será eliminado do concurso o concorrente que obtiver classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores.

Nota. - O candidato deve fazer-se acompanhar do(s) instrumento(s) a que concorre, excepto os candidatos a percussionistas que, por sua vez, deverão estar aptos a tocar todos os instrumentos da família.

b) Prova cultural - classificativa e eliminatória, ao nível do 9.º ano de escolaridade, especialmente sobre as matérias de matemática, português e história. Para os candidatos que apresentem motivo justificativo bastante, comprovado documentalmente, sobre o impedimento da execução desta prova, haverá uma segunda chamada na Escola Prática da Guarda, em Queluz, duas semanas após a data da realização da primeira chamada. Aos concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, será atribuída a classificação de Inapto e consequentemente excluídos do concurso;

c) Prova de aptidão física com a seguinte constituição:

(ver documento original)

Notas

1) A prova de aptidão física será integralmente prestada no mesmo dia e pela seguinte ordem de exercícios:

a) Equilíbrio elevado no pórtico;

b) Corrida de 80 m planos;

c) Extensões de braços no solo;

d) Flexões do tronco à frente (abdominais);

e) Corrida de 12 minutos (teste de Cooper).

2) Para execução dos exercícios deverá ser tido em atenção o seguinte:

a) Antes do seu início os candidatos serão elucidados pelo júri sobre as condições da sua realização e demais disposições da prova e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação, com excepção dos exercícios de corrida;

b) Entre cada exercício, bem como entre as tentativas, serão concedidos, no mínimo, 10 minutos de descanso;

c) O exercício referido na alínea a) do número anterior é eliminatório, desde que não executado nas condições exigidas e na tentativa permitida, sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de o realizar;

d) Serão classificados quantitativamente os seguintes exercícios:

Corrida de 80 m planos;

Extensão de braços no solo;

Flexões do tronco à frente;

Corrida de 12 minutos;

e) Sempre que os exercícios admitam duas tentativas contará apenas a melhor execução;

f) Os resultados dos exercícios constantes na alínea anterior serão convertidos em classificação quantitativa de 0 a 20 valores até às centésimas, conforme o definido na acta do concurso;

g) A classificação final quantitativa será expressa de 0 a 20 valores até às centésimas, em resultado da média aritmética dos resultados obtidos nos exercícios referidos na alínea d), e influencia a ordenação final dos candidatos aprovados no concurso;

h) Será eliminado do concurso o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores nos termos da alínea anterior;

i) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do seguinte equipamento individual, necessário para a realização da prova:

Camisola;

Calções;

Sapatos de ténis;

Fato de treino (facultativo);

j) Os riscos que os candidatos possam estar sujeitos no decorrer dos exercícios serão da responsabilidade dos próprios, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada um para o efeito;

l) Os candidatos serão responsáveis por situações derivadas de estados patológicos susceptíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente da apresentação de declaração médica exigida.

d) Exame psicológico - composto de duas fases, ambas eliminatórias.

1) A primeira consiste na avaliação das seguintes dimensões psicológicas:

a) Perceptivo-cognitiva;

b) Personalidade.

2) A segunda consiste na avaliação da dimensão psicomotora.

3) Cada uma das fases do exame psicológico e cada uma das dimensões avaliadas terá um dos dois pareceres:

a) Apto;

b) Inapto.

4) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação de Inapto em uma das fases ou em uma ou mais das dimensões nelas incluídas.

5) Além de eliminatórias são igualmente classificadas quantitativamente as seguintes dimensões:

a) Perceptivo-cognitiva;

b) Psicomotora.

6) Apenas os resultados das dimensões constantes no n.º 5), classificados de Apto, serão convertidos em classificação quantitativa de 10 a 20 valores até às centésimas.

7) A classificação final quantitativa do exame psicológico é a resultante da média aritmética dos resultados obtidos nas dimensões referidas no n.º 5).

e) Prova documental - para esta prova os candidatos farão a entrega dos documentos a seguir indicados, correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do concurso, excepto o atestado médico que deve ser presente imediatamente antes da prova física:

Candidatos que cumpriram o serviço militar:

Certificado da folha de matrícula militar, ou nota de assentos ou nota de assentamentos, conforme se trate, respectivamente, do Exército, da Força Aérea ou da Armada, válida apenas por três meses;

Certificado de habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, válido apenas por três meses;

Se em regime de contrato ou voluntariado, autorização do respectivo CEM para concorrer e ser alistado;

Atestado médico válido apenas por 30 dias;

Boletim de vacinas actualizado;

Candidatos que não cumpriram o serviço militar:

Cédula militar actualizada;

Certificado de habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, válido apenas por três meses;

Atestado médico válido apenas por 30 dias;

Boletim de vacinas actualizado.

Estes documentos podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei.

Para efeitos das alíneas c) e m) do artigo 272.º do EMGNR, os candidatos que tenham sido julgados em tribunal deverão apresentar cópia da sentença; os que tenham processo pendente deverão indicar o motivo.

No atestado médico deverá constar expressamente que o candidato "não padece de anomalia ou doença que o impeça de prestar as provas de aptidão física que constam do aviso do concurso para admissão ao curso de formação de praças da GNR a que pretende concorrer."

f) Entrevista - classificativa e eliminatória.

1) Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as competências pessoais dos candidatos, debruçando-se sobre as seguintes dimensões:

a) Adaptabilidade geral;

b) Competências de relacionamento interpessoal;

c) Maturidade;

d) Estabilidade emocional;

e) Motivação para a função.

2) A entrevista tem a seguinte forma classificativa:

a) Apto;

b) Inapto;

c) Inapto definitivo (os candidatos a quem for atribuída esta classificação não poderão recandidatar-se).

g) Inspecção médica com a classificação de:

1) Apto;

2) Inapto;

3) Inapto definitivo (os candidatos a quem for atribuída esta classificação não poderão recandidatar-se).

Para o efeito de selecção dos candidatos no decorrer da prova médica, aplicar-se-ão as tabelas de inaptidão e incapacidade aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999.

Serão ainda considerados Inaptos os candidatos que apresentem:

Características morfológicas de obesidade ou magreza e tenham um índice de massa corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres. Em ambos os sexos este índice não poderá ser inferior a 18. O cálculo do IMC far-se-á aplicando a seguinte fórmula IMC=P/A x A, onde P é o peso despido em quilogramas e A a altura em metros;

Gravidez detectada nas provas de admissão;

Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;

Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que pelas suas características e localização facilitem a identificação.

10 - A ordenação final dos candidatos será a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas, ficando eliminados não só os concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20, mas também aqueles que, mesmo alcançando média superior a 9,5 valores, não se situem dentro do número de vagas existentes, uma vez que o concurso se extingue após o seu preenchimento, sendo a classificação final dos candidatos a resultante da seguinte fórmula:

CF=(3M+C+F+P)/6

em que:

CF=classificação final;

M=classificação da prova musical;

C=classificação da prova cultural;

F=prova física;

P=exame psicológico.

11 - A falta de comparência a qualquer das provas citadas no n.º 9 implica a eliminação automática do candidato do presente concurso, salvo se o mesmo apresentar, num espaço máximo de vinte e quatro horas, uma justificação que seja considerada pelos elementos do júri como ponderante e justificativa da não realização da prova, caso em que será, no espaço de uma semana, realizada uma segunda e última chamada.

12 - Local das provas:

a) A prova de aptidão musical será realizada na Banda de Música da GNR, anexo ao 4.º Esquadrão do Regimento de Cavalaria/GNR, Calçada da Ajuda, 1349-016 Lisboa;

b) Para os candidatos residentes no continente a prova cultural será realizada em Lisboa, Queluz, Portalegre, Coimbra, Aveiro e Porto e para os residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores realizar-se-á no Funchal e Ponta Delgada, respectivamente;

c) A prova de aptidão física e exame psicológico (1.ª fase) serão realizados em Lisboa e para os residentes nas Regiões Autónomas no Funchal e em Ponta Delgada;

d) A prova documental, o exame psicológico (2.ª fase), a entrevista e a inspecção médica realizar-se-ão em Lisboa, Queluz, Funchal e Ponta Delgada, de harmonia com a área de residência dos candidatos, se o número de concorrentes em prova o justificar em cada Região Autónoma e não se verificando esta condição serão unicamente efectuadas em Lisboa e Queluz;

e) Os candidatos serão convocados em datas distintas, em primeiro lugar para a prova de aptidão musical e prova cultural, sendo para cada prova um dia, a prova física e exame psicológico (1.ª fase), em dois dias úteis consecutivos. A prova documental, o exame psicológico (2.ª fase), a entrevista e a inspecção médica decorrerão igualmente em dois dias úteis consecutivos.

13 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas e que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à eliminação.

14 - Sem prejuízo de procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações, prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de selecção, determinará, assim que for detectada, a exclusão imediata do candidato.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

16 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.

17 - Na prova documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos mencionados no n.º 9, alínea e), devidamente preenchidos e legalmente autenticados, serão excluídos do concurso, não sendo, portanto, admitidos para a realização das restantes provas.

18 - Relativamente ao número anterior, nos termos do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, não haverá lugar a audiência dos interessados.

19 - Os concorrentes que no decurso de qualquer prova sejam considerados Inaptos, já não são submetidos à prova seguinte, podendo, no entanto, voltar a concorrer, desde que continuem a reunir todos os requisitos exigidos no aviso de abertura de concurso para admissão de praças.

20 - No decorrer da inspecção médica e entrevista, os candidatos poderão vir a ser considerados Inaptos definitivos, ficando, neste caso, inibidos de poder voltar a concorrer a concursos de admissão cuja abertura se verifique no futuro.

21 - O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, apenas se aplica naquilo que não estiver regulado de forma específica neste aviso e no EMGNR.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos da lei.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e através da chefia do Serviço de Pessoal do Comando-Geral, Avenida do Infante D. Henrique, Beato, Lisboa (telefone: 218625730; número azul: 808200247; fax: 218625735).

25 - O júri será composto por um presidente, quatro vogais efectivos e quatro vogais suplentes, nomeados por despacho do comandante-geral da Guarda, com a seguinte composição:

Presidente - Major-General Américo Pinto da Cunha Lopes, 2.º comandante-geral.

Vogais efectivos:

Major de infantaria Joaquim Miguel Lopes Rosa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Major CBM Jacinto Coito Abrantes Montezo, chefe da Banda de Música da GNR.

Capitão de infantaria João Nuno Alberto dos Santos Faria.

Médica civil Dr.ª Cristina Maria Lopes Ferreira.

Vogais suplentes:

Capitão de infantaria Miguel Nunes Marcelino.

Capitão de infantaria Mário Jorge Nunes Cruz.

Capitão CBM Manuel Joaquim Ferreira da Costa.

Médico civil Dr. Emanuel Rodrigues Fernandes das Neves.

Os vogais suplentes substituem os vogais efectivos nas suas faltas e impedimentos.

Anexo - modelo de requerimento.

Nota. - As normas do concurso, bem como o modelo do requerimento, podem ser consultadas também através do site da GNR na Internet, www.gnr.pt, página do recrutamento.

3 de Março de 2004. - O Chefe do Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira, major-general.

ANEXO

Exmo. Sr. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana:

(Nome completo) ... (se militar, indicar o posto e situação), nascido a .../.../..., filho de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., residente em ... (morada completa com código postal), tendo como habilitações literárias ..., desejando ser submetido ao concurso de admissão provisória para soldado músico, do concurso de admissão ao curso de formação de praças 2004-2005, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004, por se achar em condições de concorrer ao(s) instrumento(s) de ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-28 - Decreto-Lei 297/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda