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Aviso 3616/2004, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 3616/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Fevereiro de 2004 do director-geral do Desenvolvimento Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95 e constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga indicada.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste nas funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre as matérias da competência da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, incluindo as que se referem às contratações públicas e à gestão de recursos humanos e financeiros (conhecimentos da aplicação da legislação no âmbito da Lei Geral do Trabalho e da legislação da Administração Pública no âmbito do pessoal e das despesas públicas).

5 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

6 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;

c) Possuir como habilitação literária licenciatura em Direito.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), na ou para a morada referida no n.º 5, até ao termo do prazo fixado no aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como as classificações de serviço respeitantes aos anos relevantes para os efeitos de concurso;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Declaração do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato.

11.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a) e c) do n.º 11 desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Deolinda Maria Picado, chefe de divisão.

Sandra Maria Ferreira Rodrigues, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Pinto Revez da Silva Neves, chefe de divisão.

Maria Olívia de Brito Andrade Mendes de Oliveira Rocha, assessora principal.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2 de Março de 2004. - O Director-Geral, Amável Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2200852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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