Portaria 1320/2007, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 192/2007, Série I de 2007-10-04.
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Data:
2007-10-04
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Secções desta página::
Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Alegrete, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche (processo n.º 159-DGRF).
Portaria 1320/2007
de 4 de Outubro
Pela
Portaria 1307/95, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 760/2000 e 1092/2005, respectivamente de 13 de Setembro e 21 de Outubro, foi renovada até 15 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Alegrete (
processo 159-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 728 ha e não de 724 ha, como é referido na
Portaria 1092/2005, concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra.
Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, e com efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, com a área de 728 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Erra, município de Coruche, com a área de 189 ha.
3.º A zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 91 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação de terrenos produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220079.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220079.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-11-03 -
Portaria
1307/95 -
Ministério da Agricultura
RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO ALEGRETE, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ALEGRETE', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA NUMERO 904/89, DE 14 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI NUMERO 251/92, DE 12 (...)
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-10-21 -
Portaria
1092/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 159-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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