Despacho 21 119/2007
O Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.º 1 do artigo 9.º, funções de produção estatística nas áreas de intervenção do MTSS.
Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito do GEP sobre produção de indicadores estatísticos, no quadro do sistema estatístico nacional, as quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, transversais a vários organismos nacionais e internacionais, justifica-se a criação de unidade de estrutura matricial que assegure a produção de indicadores estatísticos nas áreas de intervenção do MTSS.
Assim:
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que "a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo", e do disposto conjugadamente no artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio, determino:
1 - É criada no GEP a Equipa de Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos, designada por ESIIE, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço.
2 - A ESIIE é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas no número seguinte durante três anos, findos os quais apresentará um relatório fundamentado acerca dos resultados alcançados.
3 - Compete à ESIIE:
a) Definir e implementar um sistema integrado de indicadores estatísticos nas áreas de actuação do MTSS;
b) Garantir a articulação com os diversos organismos produtores de informação relevante para o sistema de indicadores;
c) Assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística;
d) Assegurar a gestão de protocolos de disponibilização de informação a terceiros.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento da ESIIE é designado por despacho do dirigente máximo.
5 - É nomeada chefe de equipa de Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos a assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento licenciada Maria Teresa Fernandes Feliciano, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2007.
27 de Agosto de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.