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Aviso 3300/2004, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3300/2004 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, por delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso (referência n.º 02-T/2004) para o provimento de uma vaga na carreira e categoria de oficial porteiro, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Lisboa.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme exigido no n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é no Tribunal da Relação de Lisboa, Rua do Arsenal, letra G, 1100-038 Lisboa.

4.2 - A remuneração resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Lourenço António Lopes Torres, chefe de divisão, em regime de substituição, da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais efectivos:

António Maria Meira Miranda, secretário de Tribunal Superior do Tribunal da Relação de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Carlos Alberto da Silva Correia, secretário de justiça, em comissão de serviço, na Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais suplentes:

António Agnelo Paulo Rodrigues, chefe de secção da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Maria de Fátima Prazeres Carvalho Goulão, chefe de secção da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais versará os temas que constam do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99.

8.3 - A 1.ª parte da prova fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

Para a 2.ª parte, a listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se para a realização da prova.

8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação da prova de conhecimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Daniel M.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Categoria actual: ...

Organismo onde trabalha: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: 02-T/2004;

Categoria: oficial porteiro;

Organismo: Tribunal da Relação de Lisboa.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, escalão e índice de vencimento;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:

a) Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa;

b) Tribunal da Relação de Lisboa, Rua do Arsenal, letra G, 1100-038 Lisboa.

27 de Fevereiro de 2004. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.

ANEXO

Legislação indicada para a 2.ª parte da prova de conhecimentos gerais

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei 17/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do serviço público - "Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 13/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Justiça não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Lei 17/99 - Assembleia da República

    Atribui às Câmaras Municipais competências na concessão de subsídio às instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários dos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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