Aviso 3057/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Fevereiro de 2004 do director-geral do Desenvolvimento Regional, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma portaria, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, para o provimento das vagas indicadas.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de pessoal (conhecimentos de cadastro do pessoal, concursos internos e externos, registo e controlo da assiduidade dos funcionários e do pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho, tratamento de texto e produção de mapas diversos, registos informáticos na aplicação RH+, processamento de salários, arquivo e apoio à prestação de informação interna e externa) e na área de economato e património (conhecimentos de inventário e cadastro de bens, utilização da aplicação CIBE, gestão de viaturas e comunicações, procedimentos relativos às aquisições de bens e serviços, tratamento de texto, produção de mapas diversos, arquivo e apoio à prestação de informação interna e externa).
6 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.
7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Requisito especial de admissão ao concurso - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, será a avaliação curricular.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação emissor, residência, código postal e telefone);
b) Concurso, lugar e referência a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte à publicação do presente aviso, as classificações de serviço (menção quantitativa) relevantes para o concurso, bem como o índice e o escalão pelo qual é remunerado;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, mencionando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;
c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.
12.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.
12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Judite Esteves de Aquino Sequeira, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Pedro Alexandre Marques Ezequiel Lopes, assistente administrativo especialista.
Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira, técnica profissional principal.
Vogais suplentes:
Maria Filomena Cabrita Rodrigues Alexandre, assistente administrativa especialista.
Rosália Maria dos Santos Oliveira, técnica profissional principal.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
19 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, Amável Francisco dos Santos.