Portaria 664/76, de 11 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
-
Fonte: Diário da República n.º 264/1976, Série I de 1976-11-11.
-
Data:
1976-11-11
-
Secções desta página::
Altera o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen.
Portaria 664/76
de 11 de Novembro
Considerando o disposto no artigo 34.º n.os 1 e 2, do
Decreto-Lei 547/76, de 10 de Julho;
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen, aprovado pela Portaria 17900, de 16 de Agosto de 1960, e alterado pela Portaria 632/75, de 4 de Novembro, seja alterado da forma seguinte:
(ver documento original).
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 3 de Agosto de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/11/plain-219671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219671.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1960-08-16 -
Portaria
17900 -
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Aprova o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Leprosos.
-
1975-11-04 -
Portaria
632/75 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Altera o quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Leprosos.
-
1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
-
1976-07-10 -
Decreto-Lei
547/76 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Estabelece medidas destinadas a reforçar a acção dos órgãos básicos da rede de saúde pública existente na luta contra a doença de Hansen.
Extingue o Instituto de Assistência aos Leprosos, criado pelo Decreto-Lei nº 36450, de 2 de Agosto de 1947, e cria o Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen, que lhe sucede na totalidade dos seus direitos e obrigações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219671/portaria-664-76-de-11-de-novembro