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Portaria 17900, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprova o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Leprosos.

Texto do documento

Portaria 17900
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, na redacção dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Leprosos seja distribuído pelo seguinte mapa:

(ver documento original)
Notas
1) Esta portaria, que substitui, na parte respectiva, a n.º 15707, de 28 de Janeiro de 1956, e a n.º 16705, de 20 de Maio de 1958, entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação.

2) No prazo de vinte dias após a sua publicação, far-se-á, por simples despacho ministerial, a distribuição do pessoal actualmente ao serviço pelos lugares que correspondam, tanto quanto possível, aos que já exerciam.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-08 - Decreto-Lei 41723 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Dá nova redacção ao n.º 19.º adicionado ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro 1945, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41401, de 27 de Novembro 1957 (reorganização dos serviços de assistência social).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-04 - Portaria 632/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Altera o quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Leprosos.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-11 - Portaria 664/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-22 - Portaria 819/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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