Aviso 18/2004/A (2.ª série). - 1 - Na sequência da ratificação por despacho do director regional de Saúde de 12 de Janeiro de 2004 do acto administrativo do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que, em 17 de Outubro de 2003, abriu e nomeou o júri do concurso institucional externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de assistente de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 58/88/A, faz-se público que o mesmo, nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, se encontra reaberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso.
2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento de admissões de pessoal, conforme a Resolução 77/2003, de 12 de Junho, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 24, de 12 de Junho de 2003.
3 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e pelo Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
6 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública e o vencimento é o constante nos escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
7 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
8 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados ou não à função pública, sendo válido para o provimento dos lugares postos a concurso e cessa com o provimento dos mesmos.
9 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os médicos vinculados ou não à função pública que satisfaçam:
9.1 - Os requisitos gerais constantes do n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.2 - Os requisitos especiais constantes do n.º 59 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:
a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, entregue na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente está vinculado;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
e) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções passado pela autoridade de saúde da área de residência;
f) Certificado do registo criminal.
10.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a f) do número anterior podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10.6 - A não entrega da documentação exigida na alínea a) do n.º 10.3 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
10.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
11 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, mencionado na secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista dos candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, será afixada no placard.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Hélio António Teixeira Flores Brasil, assistente graduado do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
Vogais efectivos:
Dr. Gonçalo Mendes Barata Sampaio Viola, assistente de clínica geral do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
Dr. Luís Manuel Gomes Santos Silva, assistente de clínica geral do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
Vogais suplentes:
Dr.ª Lucília Isabel de Oliveira Mendes, assistente de clínica geral do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
Dr.ª Helena Vital Correia Silva, assistente de clínica geral do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
28 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Júri, Hélio António Teixeira Flores Brasil.