Aviso 2631/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2004 - concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2004 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante no anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior nas áreas jurídicas da Secretaria-Geral.
4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.
5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 a 7 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
d) Possuam licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - O local, a data e a hora de realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, ou da qualidade de militar em regime de contrato, data de início do mesmo, posto, ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;
d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Declaração passada pelo respectivo superior hierárquico da qual conste especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estão e estiveram cometidas e o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;
f) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato, declaração autenticada, emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra-referido na alínea c) do n.º 6 do presente aviso.
12 - Em relação aos candidatos desta Secretaria-Geral, caberá ao júri obter oficiosamente através da Secção de Pessoal a documentação referida nas alíneas b) a d) do número anterior.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral desta Secretaria-Geral, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Joaquim José Fernandes Dias, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves de Almeida, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Carlos Manuel Gomes Cândido, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Teresa Maria dos Santos Silva Martins, assessora principal.
Dr.ª Isabel Maria da Silva Carvalho Coutinho, assessora.
16 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, Bernardo Marques Carnall.