Edital 167/2004 (2.ª série) - AP. - Armando França Rodrigues Alves, presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público, nos termos do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e 91.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro que, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 18 de Dezembro de 2003, tomada ao abrigo do disposto nos artigos 43.º e 94.º, n.º 1, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, 20.º, n.º 2, alínea b), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e 64.º, n.º 2, alínea m), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi proferida decisão final de classificação de interesse municipal do centro histórico de Pereira Jusã, designadamente a casa da capela de Nossa Senhora da Conceição e Sagrada Família e casa da antiga câmara ou tribunal e respectiva zona de protecção, na freguesia de Válega, concelho de Ovar, distrito de Aveiro.
Os imóveis ficam sujeitos às disposições legais em vigor, designadamente, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, não podendo ali, nomeadamente, ser realizadas quaisquer alterações sem a necessária aprovação das entidades competentes e incidindo sobre os mesmos um conjunto de prescrições constantes de normas de protecção dos bens culturais classificados previstas nos artigos 31.º a 50.º da referida lei.
O presente edital será publicado na 2.ª série do Diário da República e a decisão final de classificação de interesse municipal que publicita notificada aos proprietários e juntas de freguesias em cuja área de circunscrição territorial se situam os identificados imóveis, contando-se a partir da notificação o início da produção de efeitos da decisão, conforme prescreve o artigo 29.º, n.os 1 e 3, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Eduardo Manuel Ramos Teixeira, director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar, o subscrevi.
9 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Armando França Rodrigues Alves.
(ver documento original)