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Decreto 786/76, de 2 de Novembro

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Sumário

Extingue as servidões militares das baterias do RAAF.

Texto do documento

Decreto 786/76

de 2 de Novembro

Considerando que se encontram ultrapassadas e desprovidas de interesse as baterias da defesa antiaérea de Lisboa;

Considerando, por isso, terem sido tais instalações desactivadas e não se justificar a subsistência das servidões militares já instituídas para sua protecção;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1. São declaradas extintas as servidões militares que oneram os terrenos confinantes com as Baterias Antiaéreas de Murfacém, Arce, Massamá, Apontador, Caneças, Santo António da Charneca, Aguieira, Agonia e Torneiro, situadas na área da Região Militar de Lisboa.

2. São revogados os decretos que instituíram tais servidões, a saber:

a) Decreto 274/70, de 18 de Junho - Bateria de Murfacém;

b) Decreto 280/70, de 19 de Junho - Bateria de Arce;

c) Decreto 437/70, de 16 de Setembro - Bateria de Massamá;

d) Decreto 596/70, de 3 de Dezembro - Bateria do Apontador;

e) Decreto 602/70, de 5 de Dezembro - Bateria de Caneças;

f) Decreto 165/71, de 26 de Abril - Bateria de Santo António da Charneca;

g) Decreto 185/71, de 8 de Maio - Bateria da Aguieira;

h) Decreto 367/71, de 26 de Agosto - Bateria da Agonia;

i) Decreto 48/72, de 8 de Fevereiro - Bateria do Torneiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 18 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/02/plain-219500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-18 - Decreto 274/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Murfacém, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-19 - Decreto 280/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Arce, no concelho do Montijo, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-16 - Decreto 437/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Massamá, no concelho de Sintra, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-03 - Decreto 596/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Apontador, no concelho do Seixal, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-05 - Decreto 602/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com as instalações da Bateria de Caneças, no concelho de Loures, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-26 - Decreto 165/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria de Santo António da Charneca, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-08 - Decreto 185/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea da Aguieira, no concelho de Loures, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-26 - Decreto 367/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea da Agonia, no concelho de Loures, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-08 - Decreto 48/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea do Torneiro, no concelho de Oeiras, que ficam sujeitas a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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