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Aviso 2610/2004, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2610/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Fevereiro de 2004, no uso da competência delegada ao abrigo do disposto no n.º 4.4 do despacho 23 666/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, constante do mapa anexo à Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro.

1.1 - Os lugares postos a concurso destinam-se às áreas funcionais de gestão e administração de pessoal e de tratamento de texto, dados e estatísticas através de meios informáticos.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração pública central.

4.2 - Local de trabalho - a sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, sita na Avenida de Elias Garcia, 12 em Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria imediatamente inferior da referida carreira com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os factores habilitacionais académicos de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço (artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

6.2 - Na entrevista profissional de selecção visa-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao inspector-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas. Os candidatos que pertençam ao quadro da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho ficam dispensados da apresentação desta declaração.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral estão dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Idalina Mota Mendes Ponciano Alexandre, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Judite Freire Monteiro Gil, chefe de secção, que substituirá a presidente nas sua faltas ou impedimentos.

Dulce de Fátima Vieira Lopes Rocha Favas, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria da Encarnação Marques Pereira da Silva Branco, assistente administrativa especialista.

Alfredo Manuel Afonso Salgueiro, assistente administrativo especialista.

10 de Fevereiro de 2004. - A Subinspectora-Geral, Maria Teresa Caupers.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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