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Rectificação 413/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 413/2004. - Por ter saído com inexactidão a publicação do despacho (extracto) n.º 23 109/2002 (2.ª série), referente ao funcionário destes Serviços Armando José de Carvalho Rodrigues Pereira, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Outubro de 2002, a p. 17 981, rectifica-se que onde se lê "autorizada a requisição pelo período de um ano" deve ler-se "autorizada a requisição ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2002, de 24 de Janeiro".

10 de Fevereiro de 2004. - O Reitor e Presidente, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 10/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, cujas bases de concessão são publicadas em anexo I. Atribui à Metro-Mondego, S.A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície naqueles municípios, e publica em anexo II os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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