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Aviso 2480/2004, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2480/2004 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa de 19 de Janeiro de 2004, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão ao estágio para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, constante do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, alterada pelo despacho 25 021/2003 (2.ª série), do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, no despacho conjunto 193/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2002, e no despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - apoiar os órgãos de direcção, prestar apoio no âmbito da criação do gabinete de apoio ao aluno e à Repartição Académica, na solução das questões relacionadas com a área de gestão de alunos, nomeadamente na elaboração de estudos, pareceres e relatórios, tendo em vista preparar tomadas de decisão superior sobre medidas de política e de gestão nessas áreas e na solução das questões suscitadas com a área de alunos, de graduação e de pós-graduação.

5 - Requisitos de admissão - além dos requisitos de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso deverão possuir licenciatura em Ciências Sociais, Recursos Humanos ou Sociologia. Poderão ainda candidatar-se os agentes que se encontrem nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reúnam os requisitos atrás referidos.

6 - O local de trabalho situa-se no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa, sendo a estrutura remuneratória a constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

7 - Os métodos de selecção são os seguintes:

Avaliação curricular;

Prova escrita de conhecimentos (eliminatória);

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do concurso, obedecendo ao programa aprovado através do despacho conjunto 193/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2002, e do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, devendo o júri considerar e ponderar os factores de apreciação previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que devidamente comprovados;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores. Nenhum deste factores poderá exceder 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Faculdade de Ciências Médicas, no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa.

11 - Apresentação das candidaturas - deverão estas ser formalizadas mediante requerimento, de modelo oficial, fornecido pela Repartição de Pessoal e Expediente da Faculdade de Ciências Médicas, entregue pessoalmente, depois de preenchido, o que obriga à passagem de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

11.1 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia autenticada da mesma;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias autenticadas das mesmas;

d) Declaração do serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade na categoria e na função pública;

e) Declaração do serviço de origem devidamente autenticada e actualizada especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos, para os efeitos no n.º 7.2 deste aviso;

f) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

h) Documentos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a sua apresentação desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para a apreciação do seu mérito.

14 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado pelo despacho R/SAD/5/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1994, que determina o seguinte:

O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e poderá integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;

A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária para os funcionários e por contrato administrativo de provimento para os agentes;

Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do mesmo os seguintes factores:

Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Classificação atribuída em cursos de formação que durante o estágio eventualmente venham a ter lugar;

A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação de serviço e do relatório de estágio, bem como da formação profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4R+4CS+2FP)/10

em que:

CF=classificação final;

R=relatório do estágio;

CS=classificação de serviço;

EP=formação profissional durante o estágio.

A avaliação e a classificação final competem ao júri do estágio, que será o mesmo do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.

15 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, a composição do júri do concurso, que é simultaneamente o júri de avaliação final do estágio, será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Patrícia Maria Freire de Andrade de Carvalho Rosado Pinto, assessora principal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Inácia Meirinhos Fernandes Miguel, chefe de repartição da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Salvador Rodrigues Alves, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Maria Amália Alves Marques, técnica superior principal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

13 de Janeiro de 2004. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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