Aviso 2423/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 333/99, de 20 Agosto:
Referência A - três lugares de assessor a serem preenchidos por técnicos superiores principais providos no quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;
Referência B - um lugar de assessor a ser preenchido por técnicos superiores principais não providos no quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - compete ao assessor prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de gestão e consultadoria, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e gestão e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente qualificados ou uma visão global da área de justiça capaz de integrar vários quadrantes e domínio de actividade, designadamente no âmbito de actividade do Ministério Público, em matérias de constitucionalidade, cooperação judiciária, incompatibilidades, tradução e retroversão de textos jurídicos.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores principais que reúnam as condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Métodos de selecção:
5.1 - A classificação final a atribuir será resultante da seguinte fórmula:
CF=AC
5.2 - O método de selecção a utilizar será o de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, em que serão ponderadas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, atribuindo ponderação 1 ao factor habilitação académica (HA), ponderação 2 ao factor formação profissional (FP), ponderação 5 ao factor experiência profissional (EP) e ponderação 2 ao factor classificação de serviço (CS), o que se traduz na seguinte fórmula de avaliação:
AC=(HA+2FP+5EP+2CS)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço;
sendo os critérios e tabelas os seguintes:
Para o factor habilitação académica:
Critério - nível/grau da habilitação possuída no âmbito do Direito, de Línguas e Literaturas Modernas ou de Gestão;
Tabela:
Doutoramento - 20 valores;
Mestrado - 19 valores;
Pós-graduação - 18 valores;
Licenciatura - 17 valores;
Todas as habilitações possuídas fora do âmbito das áreas indicadas - 12 valores;
Para o factor formação profissional:
Critério - considerar todo o tipo de formação (não integrante da formação académica de base), independentemente da sua natureza, duração e conteúdo;
Tabela - número de acções de formação escalonadas como se segue:
Sem formação profissional - 10 valores;
Até 2 acções - 11 valores;
De 3 a 5 acções - 12 valores;
De 6 a 10 acções - 14 valores;
De 11 a 15 acções - 16 valores;
De 16 a 20 acções - 18 valores;
21 ou mais acções - 20 valores;
Para o factor experiência profissional:
Como critério, estabelecer-se-á a distinção do tipo de experiência segundo graus de relevância, apoiado como medida no factor tempo, contado em anos completos, com tabela própria para cada uma das três categorias a considerar: relevante, semi-relevante e pouco relevante.
Por "experiência profissional" relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções desenvolvido em estreita ligação com as atribuições e competências da Procuradoria-Geral da República, designadamente no que se refere às incompatibilidades, apoio jurídico e documental, serviço de traduções, constitucionalidade e à cooperação judiciária, com o conteúdo funcional genericamente definido para a carreira técnica superior, a que se atribuem 17 do total de 20 valores como máximo possível, de acordo com a seguinte tabela:
Até 7 anos de exercício - 14 valores;
Entre 7 e 9 anos - 15 valores;
Entre 10 e 12 anos - 16 valores;
13 ou mais anos - 17 valores;
Por "experiência profissional semi-relevante" entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções desenvolvido em áreas funcionais relacionadas com os conteúdos próprios genericamente definidos para a carreira técnica superior sem especial ligação com as atribuições e competências da Procuradoria-Geral da República, de acordo com a seguinte tabela:
Até 7 anos de exercício - 12 valores;
Entre 7 e 9 anos - 13 valores;
Entre 10 e 12 anos - 14 valores;
13 ou mais anos - 15 valores;
Por "experiência profissional pouco relevante" entender-se-á a que corresponder ao exercício de quaisquer outras funções, valorizada de acordo com a seguinte tabela:
Até 3 anos - 0,5 valores;
De 3 a 6 anos - 1 valor;
De 6 a 9 anos - 2 valores;
9 ou mais anos - 3 valores.
Caso se verifique a existência simultânea de experiência relevante e semi-relevante em relação a qualquer candidato, considerar-se-á a mais favorável, aplicando-se subsidiariamente à menos favorável a tabela definida para a experiência profissional pouco relevante.
Para o factor classificação de serviço:
Critério - média aritmética dos últimos cinco anos x 2, por forma a possibilitar a utilização da escala de 0 a 20 valores, em que será considerada a expressão quantitativa das classificações obtidas pelos candidatos.
6 - Formalização das candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário da Procuradoria-Geral da República, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Secretário da Procuradoria-Geral da República:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitação literária: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado(a): ...
Categoria que lhe está atribuída: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas.
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata (se possível referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento, passado pelo serviço de origem, que comprove a qualidade de funcionário e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo do curso ou dos cursos de formação que possui (se for caso disso).
6.3 - São dispensados nesta fase do concurso os comprovativos dos requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.4 - Os(as) candidatos(as) pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.2 que já constem dos respectivos processos individuais, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
6.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.2, salvo o previsto no n.º 6.4 do presente aviso.
7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República, em Lisboa. A remuneração é a correspondente à categoria colocada a concurso e determinada de acordo com a conjugação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida de um suplemento mensal de disponibilidade permanente correspondente a 20% da remuneração base, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.
9 - Envio de candidatura e afixação das listas:
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada: Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.
9.2 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, para consulta, na seguinte morada: Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.
10 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado Jorge Albino Alves Costa, secretário da Procuradoria-Geral da República.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, directora dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
Licenciado Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, director de serviços do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.
Vogais suplentes:
Licenciada Elsa Maria Diniz Jerónimo da Silva Benito Garcia, chefe de divisão de Planeamento, Organização e Informática do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
Licenciada Raquel Breia da Silva Sardeira Azevedo Pereira, chefe de divisão de Documentação e Informação do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
9 de Fevereiro de 2004. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.