Aviso 8, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 49/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-02-28.
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Data:
1977-02-28
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Fixa as taxas de juro a aplicar nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos.
Aviso 8
A necessidade de regular mais adequadamente o funcionamento dos mercados monetário e financeiro, orientando os exceden es de liquidez da Caixa Geral de Depósitos para o financiamento do investimento assegurado pelas restantes instituições do sistema de crédito, jus ifica que, sob a orientação do Ministério das Finanças, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, que foi aprovada pelo
Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, e dele faz parte integrante, determine o seguinte, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea b), daquela Lei Orgânica:
Artigo único. Nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos, de acordo com o disposto na Portaria 99-B/77, de 28 de Fevereiro, serão aplicadas taxas de juro correspondentes a 1% e 3% acima da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, respectivamente durante o primeiro e segundo anos da sua duração.
Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219219.dre.pdf .
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