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Aviso 8, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as taxas de juro a aplicar nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos.

Texto do documento

Aviso 8

A necessidade de regular mais adequadamente o funcionamento dos mercados monetário e financeiro, orientando os exceden es de liquidez da Caixa Geral de Depósitos para o financiamento do investimento assegurado pelas restantes instituições do sistema de crédito, jus ifica que, sob a orientação do Ministério das Finanças, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, que foi aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, e dele faz parte integrante, determine o seguinte, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea b), daquela Lei Orgânica:

Artigo único. Nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos, de acordo com o disposto na Portaria 99-B/77, de 28 de Fevereiro, serão aplicadas taxas de juro correspondentes a 1% e 3% acima da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, respectivamente durante o primeiro e segundo anos da sua duração.

Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-05-30 - AVISO DD83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Fixa as taxas de juro nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Aviso - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Fixa as taxas de juro nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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