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Aviso DD83, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa as taxas de juro nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos.

Texto do documento

Aviso

A necessidade de dinamizar a aplicação dos excessos de liquidez manifestados pela Caixa Geral de Depósitos e de, simultaneamente, proporcionar às unidades do sistema bancário esquemas alternativos para obtenção de recursos destinados ao financiamento de operações selectivas de investimento a médio prazo, justifica a alteração do critério definidor das taxas de juro a aplicar por aquela instituição nas suas operações de refinanciamento.

Assim, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, determina o seguinte, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea b), da referida Lei Orgânica:

1.º Nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos, de acordo com o disposto na Portaria 99-B/77, de 28 de Fevereiro, não poderão ser aplicadas taxas de juros superiores à taxa básica de desconto, acrescida de 1% e 3%, respectivamente, durante o primeiro e segundo anos de sua duração.

2.º Fica revogado o aviso 8, de 28 de Fevereiro de 1977.

3.º O disposto no presente aviso entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/30/plain-11797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Portaria 99-B/77 - Ministério das Finanças

    Altera as condições de refinanciamento da Caixa Geral de Depósitos.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Aviso 8 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Fixa as taxas de juro a aplicar nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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