A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas de juro a aplicar nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos.

Texto do documento

Aviso 8

A necessidade de regular mais adequadamente o funcionamento dos mercados monetário e financeiro, orientando os exceden es de liquidez da Caixa Geral de Depósitos para o financiamento do investimento assegurado pelas restantes instituições do sistema de crédito, jus ifica que, sob a orientação do Ministério das Finanças, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, que foi aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, e dele faz parte integrante, determine o seguinte, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea b), daquela Lei Orgânica:

Artigo único. Nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos, de acordo com o disposto na Portaria 99-B/77, de 28 de Fevereiro, serão aplicadas taxas de juro correspondentes a 1% e 3% acima da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, respectivamente durante o primeiro e segundo anos da sua duração.

Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-05-30 - AVISO DD83 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Fixa as taxas de juro nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Aviso - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Fixa as taxas de juro nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda