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Despacho (extracto) 3616/2004, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3616/2004 (2.ª série). - Por meu despacho de 4 de Fevereiro de 2004, reconhecendo a urgente conveniência de serviço:

Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça, assistente administrativa especialista - nomeada chefe de secção em regime de substituição, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com os artigos 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

4 de Fevereiro de 2004. - O Governador Civil, José Valentim Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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