Aviso 2206/2004 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Dezembro de 2003 do subdirector-geral, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso (Referência n.º 17-T/2003) para provimento de duas vagas na carreira e categoria de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade obrigatória e a carta de condução adequada, conforme exigido na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é na Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal, na Rua de Gomes Freire, 18-30, 1169-006 Lisboa.
4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários da justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano e visa o preenchimento das vagas postas a concurso.
7 - Composição do júri:
Presidente - Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Orlando de Figueiredo, secretário de justiça da Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Célia Maria Pedroso Santos Soares Pereira, técnica profissional especialista principal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais suplentes:
António Agnelo Paulo Rodrigues, chefe de secção da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
João Manuel Gomes Santos Alves, chefe de secção da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais versará os temas que constam do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, n.º II do anexo do despacho 13 381/99.
8.3 - A primeira parte da prova fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum. Para a segunda parte, a listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se para a realização da prova.
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação da prova de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.
10 - Sistema de classificação final:
10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção.
11.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
11.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com a seguinte minuta:
Instruções para preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Daniel M.
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: Referência n.º 17-T/2003;
Categoria: motorista de ligeiros;
Organismo: Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
12 - Documentos:
12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e o escalão e índice;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da carta de condução.
12.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
12.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 12.1.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
13 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sito na Avenida de 5 de Outubro, 125, Lisboa;
b) Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal, sita na Rua de Gomes Freire, 18-30, Lisboa.
9 de Dezembro de 2003. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.
ANEXO
Legislação indicada para a segunda parte da prova de conhecimentos gerais
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.