Despacho 3477/2004 (2.ª série). - Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo 2/99, de 23 de Janeiro, e na alínea a) do n.º 3 do despacho 24 691/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, decido o seguinte:
I - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, as seguintes competências:
a) Proferir despachos decisórios em matéria de formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal docente e não docente dos Serviços Centrais e unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Tomar;
b) Decidir sobre assuntos de natureza académica, pedagógica e científica;
c) Proferir despachos decisórios em matéria de gestão e funcionamento do Centro de Pré-História, do Gabinete de Apoio à Presidência, do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Informática, do Gabinete de Relações Internacionais, dos Serviços Administrativos Centrais, do Centro de Documentação e Arquivo, do Gabinete Técnico e do Gabinete de Gestão de Espaços Comuns;
d) Proferir despachos decisórios em qualquer matéria relacionada com os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;
e) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;
f) Representar o Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;
g) Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os órgãos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
h) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza;
i) Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar.
II - Subdelegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, as seguintes competências, que me foram delegadas pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior:
a) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental;
e) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro no País e fora dele ao pessoal docente e não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino:
1) Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;
2) Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP;
f) Efectuar, nos termos legais, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco dos seus funcionários e agentes que se desloquem em serviço ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções;
g) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
h) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000;
i) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 2 493 985.
III - Considerar ratificados os actos praticados no âmbito definido nos n.os I e II pelo vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, durante o período compreendido entre 7 de Outubro de 2003 e a data da entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.
IV - Designar o vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
8 de Janeiro de 2004. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.