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Despacho 3297/2004, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3297/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no 2.º comandante do Governo Militar de Lisboa. - Considerando que as competências dos tenentes-generais comandantes dos principais comandos territoriais decorrem, em boa parte, do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 47/94, de 2 de Setembro;

Tendo em conta o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do despacho 621/2004 (2.ª série), 10 de Janeiro, do GEN CEME;

Considerando que uma adequada delegação de competências constitui uma medida importante para a eficiência da acção de comando:

1 - Delego no 2.º comandante do Governo Militar de Lisboa (GML), major-general NIM 03935864, José Carlos Cadavez, o despacho e accionamento dos seguintes assuntos:

A) Da área do pessoal:

1) À excepção de oficiais superiores, a gestão de oficiais, sargentos, praças e funcionários civis (inclusive a participação em actividades de natureza profissional, recreativa, cultural e desportiva);

2) Propostas para exame de condução de viaturas de transporte de pessoal;

3) Convocação e mobilização, incluindo a prevista transferência do Centro de Mobilização do Comando do Governo Militar de Lisboa;

B) Da área das operações, informações e segurança:

1) Concessão de credenciações nacionais no grau confidencial até ao posto de coronel (inclusive);

2) Guardas de honra e outras cerimónias militares;

3) Levantamento e aprontamento dos encargos operacionais da responsabilidade do GML (inclusive a BDTC);

4) Segurança do pessoal, material e instalações;

C) Da área da logística:

1) Transporte de pessoal e utilização de viaturas;

2) Planeamento e controlo mensal das ajudas de custo e horas extraordinárias com o apoio do centro de finanças;

3) Gestão do apoio logístico às unidades, estabelecimentos ou órgãos (U/E/O);

4) Desactivação/extinção de U/E/O, em que o GML seja EPR;

5) Apoio a entidades e organismos públicos, autárquicos, de interesse público, e, eventualmente, privados, no âmbito da missão específica do Exército relacionada com as acções de socorro e assistência, em situações de catástrofe, calamidade ou acidente, que não justifiquem a suspensão de direitos;

6) Defesa e preservação do ambiente;

7) Prédios militares;

D) Da área de instrução e treino - todos os assuntos, designadamente:

1) Planeamento, preparação e conduta de exercícios regionais e da participação do GML em exercícios nacionais;

2) Campeonatos desportivos militares;

E) Da área das transmissões/telecomunicações permanentes - todos;

F) Da área da informática - todos;

G) Da área inspectiva do GML - todos, designadamente no âmbito da:

1) SIAL;

2) Instrução;

3) Segurança, análise e pareceres sobre relatórios elaborados, que submete a despacho do TGEN GML;

H) Da área da justiça e disciplina:

1) Todos os assuntos relativos a processos por acidente, doença, falecimento ou desaparecimento elaborados nos termos da determinação n.º 5, do Ministério do Exército (ME), publicada no OE, n.º 8 (1.ª série), de 31 Agosto de 1973 (com excepção do despacho final);

2) Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e de harmonia com a legislação que a cada caso se refere, a competência para, no âmbito do GML:

a) Em matéria de natureza criminal - assinar a correspondência de envio ao SPJM dos processos crime abrangidos pelas disposições do artigo 361.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril;

b) Em matéria de natureza disciplinar:

1) Visar as propostas dos comandantes, directores ou chefes das unidades, estabelecimentos ou órgãos, relativas à concessão das medalhas de Comportamento Exemplar e Comemorativas, nos termos dos artigos 41.º a 49.º, 64.º e 65.º, todos do Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, promovendo o seu envio à Repartição de Justiça e Disciplina (RJD);

2) Visar os requerimentos relativos ao pedido de autorização para o uso e averbamento nos documentos de matrícula, de distintivos especiais das condecorações colectivas, de membros honorários das ordens honoríficas, de medalhas e insígnias nacionais, não militares ou estrangeiras, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, promovendo o seu envio à DAMP;

3) Visar os processos disciplinares por acidente de viação a que se refere o artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de Dezembro de 1966, do Ministério do Exército, promovendo o seu envio à RJD;

4) Determinar às U/E/O do GML reabertura ou a realização de diligências relativas a processos por acidente ou doença respeitantes a militares fora da efectividade de serviço;

5) Avaliação individual, nos termos da Portaria 1246/2002, do MDN, de 7 de Setembro, Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME), dos chefes dos seguintes órgãos do GML:

a) Centro de Telecomunicações Permanente;

b) Centro de Informática;

c) Centro de Mobilização;

d) Secção de Inspecção de Alimentos e Secção de Assistência Religiosa;

I) Da área da assistência religiosa - todos os assuntos de rotina, sem prejuízo de despacho directo do chefe da SAR com o TGEN GML, sempre que este o entender.

2 - O presente despacho é pessoal e revogável a todo o tempo, pelo que caduca com a substituição do delegante ou do delegado, e não prejudica o direito de avocação.

3 - Os assuntos referidos no n.º 1 acima são submetidos a despacho do major-general 2.º comandante do GML pelo chefe do estado-maior do Quartel-General ou pelos chefes de secção/Centro do Comando do GML (consoante os casos), podendo o CEM/QG delegar o despacho de alguns assuntos, do âmbito do Estado-Maior, no respectivo subchefe.

4 - Este despacho produz efeitos desde 19 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de Janeiro de 2004. - O Governador Militar de Lisboa, Armando de Almeida Martins, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-27 - Portaria 22396 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova, e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-02 - Decreto Regulamentar 47/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DOS COMANDOS TERRITORIAIS E DE NATUREZA TERRITORIAL, DAS UNIDADES TERRITORIAIS, DOS ESTABELECIMENTOS, DOS ÓRGÃOS TERRITORIAIS E DOS CAMPOS DE INSTRUÇÃO, OS QUAIS SAO ÓRGÃOS DE IMPLANTAÇÃO TERRITORIAL, VISANDO A ORGANIZAÇÃO E APOIO GERAL DO EXÉRCITO. SAO COMANDOS TERRITORIAIS: O GOVERNO MILITAR DE LISBOA, A REGIÃO MILITAR DO NORTE, A REGIÃO MILITAR DO SUL, A ZONA MILITAR DOS AÇORES, A ZONA MILITAR DA MADEIRA E O CAMPO MILITAR DE SANTA MARGARIDA. O COMANDO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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