Deliberação 179/2004. - 1 - Ao abrigo e nos termos do artigo 8.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, dos artigos 35.º, n.º 1, e 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 29.º, n.º 1, ex vi do artigo 52.º, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delega-se no presidente do LNEC, professor Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, e nos vice-presidentes do LNEC, engenheiros Carlos Alberto Matias Ramos e Carlos Alberto de Brito Pina e professor Pedro António Martins Mendes, com poderes de subdelegação, a competência para, dentro dos limites da competência da direcção:
1.1 - Autorizar transferências de verbas do orçamento anual subordinadas à mesma classificação orgânica;
1.2 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento anual, com excepção das rubricas referentes a pessoal;
1.3 - Celebrar contratos de seguros e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço e praticar todos os actos referidos nos artigos 10.º, 20.º a 22.º, 28.º, n.º 2, e 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como autorizar o processamento das despesas correspondentes e das ajudas de custo;
1.5 - Autorizar despesas com obras e com a aquisição de bens e serviços e praticar todos os actos subsequentes respeitantes aos respectivos procedimentos de contratação;
1.6 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
1.7 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.8 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do Governo;
1.9 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar;
1.10 - Autorizar o pagamento de despesas;
1.11 - Superintender na vigilância, manutenção e conservação das instalações;
1.12 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.13 - Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir desta data.
28 de Janeiro de 2004. - A Direcção: Francisco Nunes Correia - Carlos Matias Ramos - Carlos Pina - Pedro A. M. Mendes.