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Despacho 21992/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Cultura do Centro e respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 21 992/2007

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, foi publicado o Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, que operou a reestruturação da Direcção Regional de Cultura do Centro no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria 395/2007, de 30 de Março, foi fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Cultura do Centro.

Assim:

Ao abrigo do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 395/2007, de 30 de Março, para o número de unidades orgânicas flexíveis/divisões, determino a criação da Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos e da Divisão de Criação e Difusão Cultural.

1 - À Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos, hierarquicamente dependente do director regional de Cultura do Centro, compete:

1.1 - Propor medidas de aperfeiçoamento organizacional, regulamentos e normas de controlo internos;

1.2 - Elaborar e gerir o plano anual de actividades, outros planos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;

1.3 - Executar acções de controlo interno e assegurar a segregação de funções;

1.4 - Programar e acompanhar os processos de selecção, recrutamento e acolhimento de pessoal;

1.5 - Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com o pessoal da Direcção Regional de Cultura do Centro;

1.6 - Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal, bem como o registo e o controlo da assiduidade;

1.7 - Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos existentes;

1.8 - Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da Direcção Regional de Cultura do Centro;

1.9 - Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formação;

1.10 - Aplicar as medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública;

1.11 - Elaborar o balanço social da Direcção Regional de Cultura do Centro e actualizar a base de dados da Administração Pública;

1.12 - Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da Direcção Regional de Cultura do Centro e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do serviço;

1.13 - Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na Direcção Regional de Cultura do Centro;

1.14 - Assegurar os serviços de expedição da correspondência e atendimento e encaminhamento de chamadas telefónicas;

1.15 - Analisar os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais, face ao regime jurídico e legislação complementar aplicável aos organismos da Administração Pública, bem como processar as correspondentes despesas;

1.16 - Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da Direcção Regional de Cultura do Centro;

1.17 - Assegurar a execução dos orçamentos, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis e com princípios de boa gestão;

1.18 - Proceder à arrecadação e cobrança de receitas e instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela Direcção Regional de Cultura do Centro, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;

1.19 - Organizar a conta anual de gerência e apresentar a proposta de relatório anual de actividades da Direcção Regional de Cultura do Centro;

1.20 - Proceder à análise da evolução da execução dos orçamentos, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

1.21 - No âmbito do PIDDAC da Direcção Regional de Cultura do Centro, bem como dos programas orçamentais que lhe forem atribuídos, compete-lhe:

a) Colaborar na elaboração de candidaturas a programas associados a fundos comunitários e outras fontes de financiamento;

b) Assegurar a respectiva gestão, acompanhamento e avaliação;

c) Propor as alterações orçamentais que considere indispensáveis ao cumprimento dos objectivos;

d) Emitir parecer sobre a execução dos projectos do PIDDAC.

1.22 - Gerir os contratos de prestação de serviços da Direcção Regional de Cultura do Centro;

1.23 - Assegurar a aquisição de bens e serviços em articulação com a Unidade Ministerial de Compras e distribuir e controlar a utilização e stocks dos artigos de consumo corrente;

1.24 - Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de todos os bens afectos à Direcção Regional de Cultura do Centro, ou à sua guarda, assegurando a manutenção das instalações e dos equipamentos;

1.25 - Gerir o parque de viaturas do serviço, assegurando a sua limpeza, conservação e manutenção;

1.26 - Assegurar as funções de planificação, realização e controlo de eventuais obras de remodelação, conservação e reparação dos edifícios ocupados;

1.27 - Organizar e gerir a Biblioteca da Direcção Regional de Cultura do Centro, assegurando, nomeadamente, a integração de exemplares de todas as publicações adquiridas, oferecidas e a editar;

1.28 - Garantir a manutenção de uma base de dados de registos de imprensa e outras matérias com interesse para as actividades do serviço;

1.29 - Divulgar a informação existente nos núcleos de documentação da Direcção Regional de Cultura do Centro;

1.30 - Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e informação relativa a fontes documentais;

1.31 - Colaborar em programas que visem dar a conhecer o património documental através de exposições, colóquios ou outras actividades;

1.32 - Colaborar na elaboração de processos de embargo administrativo de obras ou de trabalhos não licenciados;

1.33 - Colaborar na elaboração de propostas inovadoras no âmbito da regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural;

1.34 - Colaborar na elaboração de propostas de actualização legislativa e assegurar a divulgação de alterações ocorridas neste domínio;

1.35 - Assegurar o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

1.36 - Colaborar na organização de processos sujeitos a visto do Tribunal de Contas;

1.37 - Em articulação com a Direcção de Serviços dos Bens Culturais, colaborar na execução de cadernos de encargos relacionados com intervenções;

1.38 - Colaborar na elaboração de protocolos ou acordos a celebrar com entidades públicas ou privadas, designadamente no que se refere à gestão de monumentos e sítios;

1.39 - Em colaboração com a Direcção de Serviços dos Bens Culturais ou com a Divisão de Criação e Difusão Cultural, avaliar a capacidade técnica e financeira de potenciais fornecedores de bens e serviços;

1.40 - Colaborar na instrução de processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de processos de contra-ordenação;

1.41 - Colaborar na aplicação do Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril.

2 - A Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos integra a Secção de Pessoal, Apoio Administrativo e Expediente e a Secção de Contabilidade e Aprovisionamento, cujas competências são as seguintes:

2.1 - À Secção de Pessoal, Apoio Administrativo e Expediente compete garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas nuclear e flexíveis e da Delegação de Castelo Branco da Direcção Regional de Cultura do Centro, nas vertentes de recursos humanos, administrativa, arquivo e expediente;

2.2 - À Secção de Contabilidade e Aprovisionamento compete garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas nuclear e flexíveis e da Delegação de Castelo Branco da Direcção Regional de Cultura do Centro, nas vertentes de contabilidade e aprovisionamento.

3 - À Divisão de Criação e Difusão Cultural, hierarquicamente dependente do director regional de Cultura do Centro, compete:

3.1 - Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalização das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, através do desenvolvimento das seguintes actividades/procedimentos:

3.1.1 - Programar e concretizar visitas e reuniões regulares com as companhias e estruturas financiadas pelo Ministério da Cultura;

3.1.2 - Elaborar um cronograma anual que inclua as datas, locais e horas de apresentação das actividades contratualizadas com as companhias e estruturas financiadas pelo Ministério da Cultura;

3.1.3 - Acompanhar criações/produções, actividades de programação e acolhimento, residências artísticas e acções de formação e de sensibilização de públicos e apreciar as edições produzidas pelas companhias e estruturas financiadas pelo Ministério da Cultura, elaborando os relatórios de avaliação qualitativa respectivos;

3.1.4 - Prestar apoio à comissão técnica de acompanhamento e avaliação (CTAA) designada no âmbito do Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado através do Ministério da Cultura;

3.1.5 - Analisar os planos de actividades anuais, os relatórios de actividades semestrais e relatórios de contas anuais apresentados pelas estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura;

3.1.6 - Detectar os desvios relativamente ao programado em termos físicos e financeiros, as situações de incumprimento em relação ao contratualizado e à legislação que regulamenta os requisitos de financiamento e produzir pareceres e relatórios sobre as matérias;

3.1.7 - Elaborar, no seguimento da análise referida no n.º 3.1.5, propostas anuais de faseamento de pagamentos às estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, a apresentar à Direcção-Geral das Artes;

3.1.8 - Elaborar contratos ou adendas aos contratos a celebrar com as estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura;

3.1.9 - Estabelecer contactos e agendar reuniões com as estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, tendo em vista corrigir os desvios detectados nas acções de fiscalização das suas actividades e contas;

3.2 - Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional, através do desenvolvimento das seguintes actividades/procedimentos:

3.2.1 - Conceber projectos, elaborar e apresentar as respectivas candidaturas a programas associados a financiamento comunitário ou não;

3.2.2 - Concretizar, acompanhar e produzir relatórios e registos relativamente a projectos temáticos ou multidisciplinares, designadamente no âmbito do ordenamento cultural da região Centro, do fortalecimento do tecido cultural pela conjugação da salvaguarda do património com o apoio à criação artística e da internacionalização da cultura portuguesa;

3.2.3 - Criar condições para a existência de uma rede de bibliotecas de associações culturais na região Centro, para a generalização da presença do livro neste tipo de instituições e para a qualificação técnica e bibliográfica destes espaços;

3.2.4 - Apoiar acções de valorização e formação profissional de técnicos e criadores, em geral;

3.2.5 - Organizar e concretizar projectos ou eventos que contem com a participação das companhias e estruturas financiadas pela Direcção-Geral das Artes ou outros departamentos do Ministério da Cultura, visando promover e divulgar o trabalho desenvolvido por esses promotores culturais;

3.2.6 - Manter actualizada a base de dados de recintos e infra-estruturas existentes, com vocação específica ou adequada à realização de espectáculos e outras actividades artísticas e culturais;

3.2.7 - Conceber e disponibilizar instrumentos de informação acessível e eficaz, concebidos numa perspectiva integrada;

3.2.8 - Incentivar a preservação do património documental e histórico dos agentes culturais, sempre que possível através da digitalização;

3.2.9 - Inventariar manifestações culturais tradicionais no âmbito do património imaterial, através do seu registo;

3.2.10 - Emitir pareceres sobre processos de mecenato cultural, utilidade pública e outros, no âmbito das atribuições do Ministério da Cultura;

3.2.11 - Manter actualizada a base de dados respeitante ao associativismo cultural da região Centro, às actividades desenvolvidas e ao historial dos financiamentos e outros apoios.

3.3 - Apoiar agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional, através:

3.3.1 - Das medidas previstas no Regulamento de Apoio à Acção Cultural na Região Centro, revisto anualmente;

3.3.2 - Da aplicação do Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, respeitante à restituição do IVA anualmente suportado pelas entidades que desenvolvem trabalho na área da música.

4 - O presente despacho produz efeitos em 10 de Abril de 2007.

6 de Setembro de 2007. - O Director Regional, António Pedro Couto da

Rocha Pita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/19/plain-218910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218910.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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