Aviso 1926/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 21 de Maio de 2003, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de oito lugares de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro-chefe.
4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, prevista no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a que resultar da seguinte fórmula:
CF=(AC+2PPDC)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
sendo que:
AC=(2HA+9EP+5FP+3OER+AGC)/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OER=outros elementos relevantes;
AGC=apreciação global do currículo.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente na Repartição de Pessoal e Expediente do mesmo Hospital, sita na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente edital, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Pedido para ser admitido ao concurso com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicitado o presente aviso;
c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
f) Habilitações literárias e profissionais.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 6.1;
b) Documento comprovativo e actualizado em como se encontra inscrito na Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo, com indicação do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço que lhe foi atribuída nos anos relevantes para efeito do concurso;
e) Fotocópia do diploma ou certificado do curso de especialização em enfermagem na respectiva área;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados em português e devidamente assinados.
10 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9 são dispensáveis desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Fernando Joaquim Sá de Jesus, enfermeiro supervisor em funções na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais efectivos:
Palmira Amália Almeida Serrano Pimpista Silva, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de D. Estefânia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria das Neves Fernandes Marques, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Pinto Correia, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Maria Vitória Guerra Lamego, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de D. Estefânia.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.