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Portaria 845/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Portaria 845/2007

O Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as normas para o respectivo reconhecimento.

O n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma determina que esse reconhecimento seja feito por portaria do Ministro da Economia e da Inovação, prevendo em seguida o seu n.º 3 que aquela portaria deve definir também a área territorial em que cada câmara de comércio pode exercer as suas atribuições.

Por sua vez, a alínea g) do artigo 4.º do mesmo diploma prevê que as câmaras de comércio e indústria possam emitir certificados de origem quando autorizadas por portaria, ficando, nesse aspecto, sujeitas ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 75-A/86, de 23 de Abril.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 81/2000, de 10 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação:

1.º Reconhecer como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa e Vale do Tejo, tal como se acha delimitada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro.

2.º Autorizar a emissão de certificados de origem pela Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola relativamente aos produtos portugueses a exportar para o país cujos interesses representa.

4 de Setembro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/18/plain-218792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-23 - Decreto-Lei 75-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Complementa o Regulamento (CEE) n.º 802/68 (EUR-Lex), e respectivos regulamentos de aplicação, relativo à definição comum da noção da origem das mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-10 - Decreto-Lei 81/2000 - Ministério da Economia

    Altera a redacção do Decreto Lei 244/92, de 29 de Outubro, clarificando as regras para a passagem de certificados de origem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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