Despacho conjunto 72/2004. - Considerando que Maria de Lurdes Capitão Gonçalves Machado, tendo solicitado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontrava desde 1 de Novembro de 1993, face à reestruturação do seu serviço de origem, não pôde regressar ao respectivo quadro por desnecessidade do seu recrutamento de acordo com a política de gestão de efectivos;
Considerando que, quando tal suceda, o artigo 101.º, n.º 2, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, manda aplicar à situação o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Por força das disposições citadas e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, atendendo ainda ao Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, determina-se:
1 - Maria de Lurdes Capitão Gonçalves Machado é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - funcionária;
Carreira - auxiliar técnica;
Categoria - auxiliar técnica principal;
Escalão/índice - 8/218.
2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
28 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.