Edital 57/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente da Instituto Politécnico de Lisboa de 7 de Janeiro 2004, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91 de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, do despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e do despacho 7/89-IPL, de 3 de Outubro, para a área científica de Engenharia Civil, no âmbito do grupo de disciplinas de Estruturas, Pontes e Viadutos.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos licenciados em Engenharia Civil que se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico já referido.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como outros elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado dos trabalhos nele mencionados e que os candidatos entendam deverem ser apreciados;
i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares da tese de doutoramento ou da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
8 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º de Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão requisitos mínimos:
Doutoramento na área científica em que é aberto o concurso ou dissertação na área e âmbito em que é aberto o concurso;
Lição de acordo com a alínea a) do n.º 1 no âmbito em que é aberto o concurso.
8.1 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos a experiência de cinco anos de docência no ensino superior, sendo três na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberta a vaga do concurso.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria Ana de Carvalho Viana de Baptista, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor António Adão da Fonseca, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Prof. Doutor Fernando António Baptista Branco, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.
Prof. Doutor João Fernandes de Almeida, professor associado do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.
Professor Manuel Eduardo da Costa Almeida Vasques, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais suplentes:
Prof.ª Doutora Maria da Graça Dias Alfaro Lopes, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
Professor Pedro Manuel Palma Leal Figueira, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
19 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana de Carvalho Viana Baptista.