Aviso 1721/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal, da carreira técnica superior, na área funcional de relações internacionais, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, Lei 44/99, de 11 de Junho, e despacho do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, n.º 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2004.
4 - Local de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.
5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri o entender, classificação de serviço.
5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado da classificação obtida na avaliação curricular.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias ou certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Curriculum vitae actualizado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais em que permaneceu no exercício de cada função referida, sob pena da sua não contabilização.
9 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no local referido no n.º 8 deste aviso.
12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Professora-adjunta Maria Helena Pinto Morais Sarmento de Menezes, da ESE do IPCB.
Vogais efectivos:
Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, secretária da EST do IPCB.
Maria da Conceição Magalhães Mendes Domingos Riscado Venâncio, chefe de divisão dos SAS do IPCB.
Vogais suplentes:
Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, secretária da ESE do IPCB.
Luís António Dinis da Rosa, secretário da ESA do IPCB.
21 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.